Municípios podem acessar recursos para ações a adolescentes em medidas socioeducativas

14/06/2024
Os 166 municípios paranaenses que contam com serviço de atendimento a adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade têm até quinta-feira para fazer a adesão à deliberação 13/2024, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. O documento prevê o repasse de mais de 17 milhões de reais do Fundo da Infância e Adolescência para que prestem o atendimento e reforcem ações como fortalecimento de vínculos entre os adolescentes e suas famílias. O dinheiro também pode ser aplicado em material de consumo.

Em 2023 a Sedef, Secretaria do Desenvolvimento Social e Família, realizou a pesquisa de monitoramento das medidas socioeducativas em meio aberto no Paraná, sem privação de liberdade e com prestação de serviços à comunidade. Participaram do levantamento 393 municípios dos 399 municípios paranaenses. Para formalizarem a adesão à Deliberação, os municípios precisam cumprir alguns critérios, como possuir plano municipal de atendimento socioeducativo, de acordo com a pesquisa realizada pela Sedef em setembro de 2023, e declaração de atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, considerando a formação de coletivos a partir de seis adolescentes atendidos, independente do equipamento em que a medida é cumprida. Os municípios deverão assinar o Termo de Adesão, elaborar o Plano de Ação e anexar os documentos, no Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo. (Repórter: Gabriel Ramos)