Multas, proibições e restrições: penalidades administrativas para crimes ambientais são severas

02/04/2024
Processo administrativo, multas por meio de Autos de Infração Ambiental, a proibição da venda do imóvel, da contratação de financiamentos bancários ou com a administração pública, além da perda de incentivos e benefícios fiscais e até o confisco de premiações do Nota Paraná. Essas são parte das sanções administrativas previstas em lei para quem agride o ecossistema no Estado. Com apoio da tecnologia, houve o deferimento de 387 milhões de reais em multas entre 2019 e 2023. Esse rigor permitiu ao Estado reduzir em mais de 70% o desmatamento ilegal da Mata Atlântica no ano passado. O IAT é o órgão responsável pelo licenciamento, autorização, monitoramento e fiscalização do meio ambiente. Depois de flagrada uma irregularidade, tudo começa com o processo administrativo do órgão. Ele prevê amplo direito ao contraditório, mas pode culminar com uma sanção administrativa. O gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro Cesar de Goes, destaca que a partir do processo são estruturadas as ações para garantir a reparação dos bens ou impedir a impunidade. // SONORA ÁLVARO CESAR DE GOES //

Responsável pelo setor de documentos e informações da Divisão de Fiscalização Ambiental do IAT, Luzia Brunkow acrescenta que a punição administrativa só é formalizada após as alegações finais por parte do infrator, dentro de um prazo de 10 dias. // SONORA LUZIA BRUNKOW //

O responsável pela área onde ocorreu o crime perde o direito aos procedimentos que licenciam a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais. Também ocorre a perda de repasse de recursos financeiros como ICMS Ecológico, Pagamento por Serviços Ambientais e isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Com o processo administrativo julgado, caso o infrator não efetue o pagamento em até 90 dias, o IAT também encaminha os dados do devedor para a Secretaria de Estado da Fazenda, para que sejam inseridos no Cadastro Informativo Estadual, o Cadin, e, eventualmente, na dívida ativa do Estado. Luiza Brunkow explica os problemas que a inserção no Cadin podem causar. // SONORA LUZIA BRUNKOW //

Nos casos de crimes ambientais com desmatamento ilegal, que envolvem destruição de floresta, há ainda mais rigidez. Segundo Goes, quando existe supressão de vegetação em estágio médio e avançado é obrigatória a reparação do dano no próprio local.  // SONORA ÁLVARO CESAR DE GOES //

Para voltar a ter acesso à certidão negativa, o devedor precisa resolver as pendências diretamente com a Secretaria da Fazenda, mesmo que o cadastro seja referente ao IAT. Além da atuação administrativa, cidadãos ou empresas que cometem crimes ambientais podem responder nas esferas civil e penal. No caso de exportar para o Exterior peles e couros de anfíbios e répteis, por exemplo, a punição pode chegar a três anos de prisão. Causar dano às Unidades de Conservação pode resultar em cinco anos de detenção. Poluição que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana pode dar prisão de quatro anos. (Repórter: Gustavo Vaz)