Motoristas com carteira suspensa são proibidos de dirigir mesmo sem entrega da CNH

26/06/2019
O Detran do Paraná orienta os motoristas que têm a Carteira Nacional de Habilitação suspensa ou cassada que eles ficam proibidos de dirigir mesmo sem entregar o documento. O cumprimento da penalidade tem início 15 dias após o término do prazo para recursos à Jari, Junta Administrativa de Recurso de Infrações, ou Cetran, Conselho Estadual de Trânsito, caso opte por não entrar com recurso. A determinação é Conselho Nacional de Trânsito. A coordenadora de Infrações do Detran Paraná, Marli Batagini, explica que antes os motoristas só começavam a cumprir o tempo de suspensão ou cassação depois que entregassem a CNH no Detran e, muitas vezes, nem sabiam que estavam proibidos de dirigir. // SONORA MARLI BATAGINI //
Caso o condutor entre com recurso e este seja negado, inicia o cumprimento da penalidade de suspensão ou cassação no dia seguinte ao resultado. Se o condutor escolher entregar a CNH dentro destes 15 dias ou antes, a penalidade começa a ser cumprida a partir da data de entrega do documento. O Detran alerta os motoristas para que verifiquem a situação da carteira. O serviço está disponível no endereço detran.pr.gov.br, acessando a guia “Motorista”, depois “Carteira de Motorista” e, então, “Consultar pontuação da carteira”. A precaução pode evitar mais complicações se o motorista for parado em uma blitz e a carteira estiver suspensa, cassada ou com pendência do curso de reciclagem. (Repórter: Rodrigo Arend)