Loteamentos na Região Metropolitana de Curitiba só podem ser averbados com aprovação de Comec

27/05/2019
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná emitiu decisão que reforça a necessidade de que os Ofícios de Registros de Imóveis das Comarcas da Região Metropolitana de Curitiba averbem apenas loteamentos, desmembramentos e condomínios que tenham sido aprovados previamente pela Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba, a Comec. A decisão busca corrigir e orientar registradores de imóveis da região que averbavam propriedades sem exigir a aprovação do órgão. De acordo com o presidente da Comec, Gilson Santos, a decisão é importante para garantir que os empreendimentos estejam de acordo com a lei e planejamento urbano, o que traz mais segurança, principalmente para pessoas que procuram um terreno ou imóvel para comprar. // SONORA GILSON SANTOS //
A Corregedoria-Geral vai orientar os registradores de imóveis das comarcas integrantes da Região Metropolitana de Curitiba para que cumpram a orientação, sob pena de atuarem em desacordo com as legislações estaduais e federais. O mesmo ofício vai ser encaminhado aos juízes corregedores do Foro Extrajudicial. (Repórter: Rodrigo Arend)