Lei que moderniza licenciamento ambiental começa a valer no Paraná
11/04/2025
O Governo do Estado publicou nesta sexta-feira o Decreto Estadual, que regulamenta o marco legal que moderniza os processos de licenciamento ambiental no Paraná. A nova legislação tem como foco principal reforçar a proteção ao meio ambiente e, ao mesmo tempo, oferecer diretrizes mais claras e eficientes para o setor produtivo. Aprovada pela Assembleia Legislativa no ano passado, a nova lei unifica e organiza normas que antes estavam dispersas em diferentes resoluções, portarias e decretos. Com isso, garante mais segurança jurídica para investidores e técnicos ambientais, maior agilidade nos processos e transparência nas decisões administrativas. Das 47 emendas apresentadas pelos deputados estaduais, 22 foram acatadas pelo Executivo, muitas delas fruto do diálogo com o Ministério Público, a sociedade civil organizada e representantes do setor produtivo. Para o decreto de regulamentação, uma consulta pública aconteceu entre 25 de março e o último dia primeiro, período em que a população enviou 33 sugestões, que passaram por análise técnica e contribuíram para a redação final, que tem 52 páginas. Segundo o diretor-presidente do Instituto Água e Terra, Everton Souza, o objetivo da lei é garantir regras mais claras para a sociedade. // SONORA EVERTON SOUZA //
Entre as principais novidades estão a criação de diferentes modalidades, o instrumento de licença por adesão, novas regras para dispensa de licenciamento e otimização de estudos ambientais. Everton Souza explica que, na fila de licenciamentos, o decreto também dá prioridade para aqueles que têm utilidade pública. // SONORA EVERTON SOUZA //
Pelo decreto, compete ao IAT a responsabilidade do licenciamento. O procedimento geral segue contemplando requerimento, análise técnica, que não deve exceder seis meses, e deliberação por parte do órgão ambiental, passível de recurso. A legislação ainda delimita as regras de transferência de titularidade do licenciamento, encerramento de atividades e procedimentos administrativos de infração ambiental. (Repórter: Gustavo Vaz)
Entre as principais novidades estão a criação de diferentes modalidades, o instrumento de licença por adesão, novas regras para dispensa de licenciamento e otimização de estudos ambientais. Everton Souza explica que, na fila de licenciamentos, o decreto também dá prioridade para aqueles que têm utilidade pública. // SONORA EVERTON SOUZA //
Pelo decreto, compete ao IAT a responsabilidade do licenciamento. O procedimento geral segue contemplando requerimento, análise técnica, que não deve exceder seis meses, e deliberação por parte do órgão ambiental, passível de recurso. A legislação ainda delimita as regras de transferência de titularidade do licenciamento, encerramento de atividades e procedimentos administrativos de infração ambiental. (Repórter: Gustavo Vaz)