Lei da transação tributária amplia acesso de empresas do Paraná à regularização fiscal

18/12/2023
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei que institui a transação tributária no Estado do Paraná. A medida, originada por uma proposta da Procuradoria-Geral do Estado, PGE-PR, visa oferecer oportunidades aos contribuintes para regularização de dívidas através de benefícios como descontos, parcelamentos e utilização de precatórios e créditos acumulados de ICMS. A transação tributária já é adotada em âmbito federal desde 2019, e o Paraná será um dos primeiros estados a replicar o modelo, permitindo descontos especialmente para débitos classificados como de "baixa ou improvável recuperação". Esse enfoque visa auxiliar as empresas em dificuldades e se distingue dos parcelamentos especiais, em que os benefícios são concedidos de forma periódica e indistinta a todos os contribuintes. Na prática, as empresas que possuem dívidas tributárias terão maior flexibilidade para regularizar suas situações fiscais, além de vantagens para quitar os débitos. O Estado, por sua vez, não deixará de receber valores que podem estar em discussão judicial há anos, evitando processos e resolvendo conflitos. Os detalhes sobre quem estará elegível a participar serão definidos em Decreto Estadual, que começa a ser preparado a partir da sanção do governador. (Repórter: Victor Luís)