Justiça suspende chamada pública e impede compras da agricultura familiar

16/04/2019
A quarta Vara da Fazenda Pública de Curitiba suspendeu o processo licitatório para a compra de gêneros alimentícios da agricultura familiar, comercializados por cooperativas ou associações, destinados ao atendimento do Programa Estadual de Alimentação Escolar. A decisão judicial ocorreu em razão de um mandado de segurança solicitado à Justiça por um dos concorrentes da licitação. Com isso, o Estado fica impedido de formalizar a aquisição dos produtos da forma como vinha acontecendo. O Fundepar, Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional, informa que não há falta de produtos para a oferta de merendas e que está adotando medidas para garantir a compra desses alimentos e assegurar uma maior variedade na alimentação dos estudantes. A perspectiva é de que a retomada do processo licitatório para o fornecimento dos gêneros alimentícios da agricultura familiar aconteça em breve. Entre as ações do Fundepar está a abertura de um processo de compra emergencial, que aguarda um parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Estado para ser realizado. Outra possibilidade é o repasse, ainda nesta semana, de uma cota especial do Programa Fundo Rotativo, para que as escolas façam a compra diretamente produtor. Os itens da agricultura familiar contribuem para complementar a variedade da alimentação escolar necessária de 1 milhão e 100 mil estudantes da rede estadual de ensino. Além de produtos frescos, as escolas recebem alimentos não perecíveis como achocolatado, arroz, biscoito, canjiquinha, farinha de milho, feijão, leite em pó, macarrão, óleo de soja e vinagre, além de congelados e ovos. (Repórter: Priscila Paganotto)