Justiça acata pedido do Estado e obras da Ponte de Guaratuba são liberadas

25/10/2023
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª região, desembargador Fernando Quadros da Silva, publicou um despacho nesta quarta-feira em que determina a retomada imediata da execução do contrato da Ponte de Guaratuba, no Litoral do Estado. A decisão do órgão de justiça derruba uma liminar que havia sido concedida em primeira instância por considerar que a paralisação do projeto significa uma grave lesão à ordem, economia e saúde públicas. No despacho, o presidente do Tribunal também ressalta o entendimento de que o próprio Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade reconheceu que acompanhou todos os trâmites legais para a obtenção do licenciamento pelo Instituto Água e Terra. Para o procurador-geral do Estado, Luciano Borges, a decisão demonstra que o projeto da Ponte de Guaratuba foi conduzida de maneira correta pelo poder executivo estadual. // SONORA LUCIANO BORGES //

O secretário de Infraestrutura e Logística, Sandro Alex, comemora a liberação. // SONORA SANDRO ALEX //

O desembargador Fernando Quadros da Silva explica que: “Mesmo que não tenha apresentado manifestação conclusiva, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade reconheceu que participou do processo administrativo desde a fase de Termo de Referência. Não se está diante de cenário em que o órgão ambiental ignorou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e conduziu, à sua revelia, o licenciamento. Essa circunstância reforça a compreensão de que é desproporcional adotar a medida mais drástica possível – a suspensão da Licença Prévia – diante de um cenário em que tem havido intensa colaboração entre o IAT e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade’’. (Repórter: Victor Luís)