Ipem alerta sobre os cuidados nas compras para o Dia dos Namorados
09/06/2021
O Ipem, Instituto de Pesos e Medidas do Paraná faz um alerta sobre alguns cuidados necessários ao adquirir produtos como roupas, eletrodomésticos, eletroportáteis utilizados para beleza, e produtos alimentícios como presentes para o Dia dos Namorados, comemorado neste sábado.
No caso dos produtos têxteis em geral, a dica do Ipem, órgão delegado do Inmetro, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, é observar os dados da etiqueta, onde deve constar a composição e os cuidados com a sua conservação, além do nome ou razão social ou marca registrada do fabricante, CNPJ do fabricante, nacional ou importador; país de origem; quando aponta o nome das fibras ou filamentos têxteis, o conteúdo deve ser expresso em porcentagem; indicação do tamanho, e, pelo menos, cinco principais tratamentos de conservação do produto têxtil, por meio de símbolos ou texto. Todas as informações devem estar em português.
Para os eletroportáteis utilizados para beleza, como pranchas e secadores de cabelo, barbeadores e depiladores, precisam mostrar o Selo de Identificação do Inmetro na embalagem ou no produto, pois é ele que atesta que a mercadoria foi avaliada quanto à segurança do consumidor.
No caso de eletrodomésticos como torradeiras, sanduicheiras, fornos elétricos, a obrigação é a mesma: Selo de Identificação do Inmetro. Os eletros como geladeiras, forno de micro-ondas, televisores devem trazer a Etiqueta de Eficiência Energética. Além de terem a segurança avaliada, também devem apresentar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, informando sobre a eficiência energética e o consumo de energia. Item muito importante em tempos de racionamento de água e de energia elétrica.
Aparelhos como secadores de cabelo e liquidificadores, que emitem sons muito altos, a orientação é para que o consumidor busque também pelo Selo Ruído, com a informação sobre a potência sonora em decibéis e classificação dos aparelhos que vai do 1, mais silencioso, até o 5 , menos silencioso.
As compras desses produtos devem ser realizadas sempre nos comércios formais, com a emissão de nota fiscal, que vai garantir possíveis trocas dos produtos. E nos casos de defeito, o consumidor poderá ser ressarcido do prejuízo, e, mais importante, a nota fiscal é o documento legal que rastreia qualquer anormalidade no caso de acidentes de consumo, que também devem ser relatados no site do Ipem www.ipem.pr.gov.br , no link “Ouvidoria”.
Produtos alimentícios e de perfumaria, que são embalados longe das vistas do consumidor, precisam trazer na embalagem a indicação quantitativa do produto, descontado o peso da embalagem. As informações devem estar em português, de forma legível, para que o consumidor possa entender as informações.
O Ipem chama a atenção nas compras pela internet, principalmente quanto ao prazo de entrega, porque o Dia dos Namorados está chegando.
Em casos de dúvida, desconfiança ou se o consumidor encontrar irregularidades ou para relatar um acidente de consumo, basta entrar em contato com o serviço da Ouvidoria do Ipem-PR pelo telefone 0800-645-0102, de segunda a sexta, da uma às cinco horas da tarde, em horário especial, ou pelo e-mail ouvidoria@ipem.pr.gov.br, ou ainda pelo www.ipem.pr.gov.br. (Repórter: Flávio Rehme)
No caso dos produtos têxteis em geral, a dica do Ipem, órgão delegado do Inmetro, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, é observar os dados da etiqueta, onde deve constar a composição e os cuidados com a sua conservação, além do nome ou razão social ou marca registrada do fabricante, CNPJ do fabricante, nacional ou importador; país de origem; quando aponta o nome das fibras ou filamentos têxteis, o conteúdo deve ser expresso em porcentagem; indicação do tamanho, e, pelo menos, cinco principais tratamentos de conservação do produto têxtil, por meio de símbolos ou texto. Todas as informações devem estar em português.
Para os eletroportáteis utilizados para beleza, como pranchas e secadores de cabelo, barbeadores e depiladores, precisam mostrar o Selo de Identificação do Inmetro na embalagem ou no produto, pois é ele que atesta que a mercadoria foi avaliada quanto à segurança do consumidor.
No caso de eletrodomésticos como torradeiras, sanduicheiras, fornos elétricos, a obrigação é a mesma: Selo de Identificação do Inmetro. Os eletros como geladeiras, forno de micro-ondas, televisores devem trazer a Etiqueta de Eficiência Energética. Além de terem a segurança avaliada, também devem apresentar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, informando sobre a eficiência energética e o consumo de energia. Item muito importante em tempos de racionamento de água e de energia elétrica.
Aparelhos como secadores de cabelo e liquidificadores, que emitem sons muito altos, a orientação é para que o consumidor busque também pelo Selo Ruído, com a informação sobre a potência sonora em decibéis e classificação dos aparelhos que vai do 1, mais silencioso, até o 5 , menos silencioso.
As compras desses produtos devem ser realizadas sempre nos comércios formais, com a emissão de nota fiscal, que vai garantir possíveis trocas dos produtos. E nos casos de defeito, o consumidor poderá ser ressarcido do prejuízo, e, mais importante, a nota fiscal é o documento legal que rastreia qualquer anormalidade no caso de acidentes de consumo, que também devem ser relatados no site do Ipem www.ipem.pr.gov.br , no link “Ouvidoria”.
Produtos alimentícios e de perfumaria, que são embalados longe das vistas do consumidor, precisam trazer na embalagem a indicação quantitativa do produto, descontado o peso da embalagem. As informações devem estar em português, de forma legível, para que o consumidor possa entender as informações.
O Ipem chama a atenção nas compras pela internet, principalmente quanto ao prazo de entrega, porque o Dia dos Namorados está chegando.
Em casos de dúvida, desconfiança ou se o consumidor encontrar irregularidades ou para relatar um acidente de consumo, basta entrar em contato com o serviço da Ouvidoria do Ipem-PR pelo telefone 0800-645-0102, de segunda a sexta, da uma às cinco horas da tarde, em horário especial, ou pelo e-mail ouvidoria@ipem.pr.gov.br, ou ainda pelo www.ipem.pr.gov.br. (Repórter: Flávio Rehme)