Instituições de ensino privadas já podem se credenciar no programa Parceiro da Escola
07/11/2024
O Governo do Estado publicou nesta quinta-feira o edital de credenciamento para as instituições de ensino privadas que tenham interesse em atuar no programa Parceiro da Escola. A iniciativa prevê a implantação do modelo em até 179 escolas da rede estadual em 98 municípios paranaenses, que poderão contar com a participação de empresas especializadas para apoiar a gestão administrativa e de terceirizados, como limpeza e segurança. O edital, que passou por análise pública prévia, está disponível no site da Secretaria de Estado da Educação, responsável pela gestão do programa e supervisão da sua implantação nas unidades selecionadas. Caberá à secretaria também a condução das consultas direcionadas à comunidade escolar das unidades pré-selecionadas, previstas para o início de dezembro. A análise delas é que definirá a implantação ou não do modelo em cada escola. As 179 unidades para o programa foram divididas em 15 lotes dentro do edital, agregadas de acordo com as suas respectivas regiões. As empresas deverão especificar, no momento do credenciamento, quais lotes têm interesse de atuar e apresentar a documentação comprobatória, devendo comprovar capacidade técnica para o atendimento de, no mínimo, 50% do volume de matrículas existentes em cada lote. As instituições de ensino que se inscreverem deverão comprovar ter, pelo menos, seis anos de experiência na área, além de capacidade técnica e competência para o programa. O prazo de vigência dos contratos com as empresas aprovadas será de quatro anos, podendo ser prorrogado a depender da avaliação do Governo do Estado. Durante a vigência dos contratos, as empresas serão avaliadas a cada ciclo contratual, conforme parâmetros estabelecidos pela secretaria, em relação à evolução da frequência, evolução da aprendizagem, manutenção e conservação das instalações e satisfação da comunidade escolar. O Estado também divulgará anualmente os principais indicadores de aprendizagem, frequência escolar, número de matrículas, taxa de abandono e taxa de evasão escolar. O programa é fruto de uma lei estadual já sancionada e que deixa claro que o parceiro atuará exclusivamente nas dimensões administrativa e financeira, mantendo sob o controle da Secretaria da Educação e dos diretores escolares a autonomia absoluta sobre o projeto pedagógico do Estado. (Repórter: Felippe Salles)