Governo prorroga pagamento do ICMS de estabelecimentos de 15 cidades em calamidade pública

23/11/2023
O governador em exercício Darci Piana assinou nesta quarta-feira um decreto que prorroga por 90 dias o prazo de pagamento do ICMS para empresas localizadas em municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecida pelo Estado em decorrência das fortes chuvas e temporais. A extensão dos prazos abrange os fatos geradores do imposto de novembro, dezembro e janeiro próximo. Os municípios beneficiados são Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul, Rio Negro, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul e União da Vitória. A Assembleia Legislativa do Paraná também já aprovou em primeiro turno a ocorrência de estado de calamidade pública nesses 15 municípios. O decreto não alcança o imposto devido relativo a operações com combustíveis, energia elétrica e prestação de serviços de comunicação, importação de bem ou mercadoria do Exterior, e não se aplica a programas como Paraná Mais Empregos e Paraná Competitivo. O texto também suspende até 31 de janeiro do ano que vem as rescisões de parcelamentos por inadimplência ao ICMS até 31 de agosto. O Governo do Estado também já liberou recursos para as prefeituras recuperarem estradas rurais e moratório dos contratos com a Fomento Paraná, dentro do Paraná Recupera. A pedido da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual do Paraná, o Comitê Gestor do Simples Nacional também prorrogou por 180 dias o vencimento dos impostos para empresas dos mesmos municípios enquadradas no Simples Nacional. Neste caso, foram adiados os recolhimentos do período de apuração de outubro, novembro e dezembro. (Repórter: Gustavo Vaz)