Governo do Paraná regulamenta atendimento à população gay, travesti e transexual no sistema prisional do Estado

17/09/2019
O Governo do Paraná regulamentou parâmetros de atendimento à população GTT, gay, travesti e transexual, no sistema prisional. A regulamentação foi feita pelo Depen, o Departamento Penitenciário do Paraná, neste mês. Elaborada com apoio de órgãos da execução penal, do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da sociedade civil, a portaria atende parâmetros nacionais e internacionais de respeito aos direitos fundamentais. O programa começou a ser implementado na Cadeia Pública de Rio Branco do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, para população GTT não sentenciada ou definitiva, para a preservação de segurança da integridade física, moral e psíquica. Atualmente, a unidade abriga dez presos e presas com esse perfil. O diretor-geral do Depen, Francisco Caricati, disse que a portaria é um marco no País e responde à necessidade de proteger qualquer tipo de vulnerabilidade pela identidade de gênero ou orientação sexual.// SONORA FRANCISCO CARICATI//Para efeitos da instrução normativa, o Depen entende por GTT a população composta por gays, travestis e transexuais, em consonância com a primeira Conferência Nacional de Políticas Públicas para a população LGBT em 2008. Considera-se travestis e transexuais pessoas que socialmente ou psicologicamente são de um gênero que não corresponde ao determinado no nascimento, podendo ou não ter feito modificações corporais. O Transgrupo Marcela Prado é uma das instituições envolvidas no grupo de trabalho que respaldou o documento. Rafaelly Wiest, presidente do transgrupo, explica que a iniciativa atende uma decisão do ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a transferência da população trans para unidades femininas, e também o Pacto Nacional de Enfrentamento à LGBTfobia, do qual o Paraná é signatário.// SONORA RAFAELLY WIEST//A regulamentação determina que sejam respeitadas a identidade de gênero e a orientação sexual das pessoas dentro das unidades do sistema, sendo garantido a eles o tratamento com igualdade, o convívio social e o pleno exercício de direitos previstos na Lei de Execução Penal. Estão garantidos, ainda, o uso do nome social, a manutenção de cabelos e maquiagem, a continuidade de tratamento hormonal, visita íntima e proibição a qualquer forma de discriminação por funcionários e visitantes. Para atender essa demanda, vão ser separadas alas nas unidades femininas de Curitiba e do Interior e estão previstas pelo menos três unidades em polos regionais nos próximos meses. O texto também proíbe a transferência compulsória entre celas ou alas como forma de punição pela orientação sexual ou identidade de gênero. As inspeções padronizadas e efetuadas para fins de segurança não deverão expor presos e presas a constrangimentos. (Repórter: Priscila Paganotto)