Governo do Paraná parcela imposto devido por substituição tributária

26/05/2020
O governador Carlos Massa Ratinho Júnior assinou, nesta terça-feira, decreto permitindo, excepcionalmente, o parcelamento de ICMS-ST devido por estabelecimentos inscritos no cadastro estadual como substitutos tributários. A medida se aplica aos fatos geradores ocorridos em março, abril e maio, inscritos ou não em dívida ativa. Com isso, o pagamento do imposto devido por substituição tributária referente aos meses citados poderá ser realizado em até seis parcelas, mensais, iguais e sucessivas. A adesão para isso deverá ser feita até o dia 31 de julho, devendo a primeira parcela ser paga no dia seguinte à concessão. Não há dispensa de multa e juros. Esse parcelamento estará disponível exclusivamente no site receita.pr.gov.br, a partir da próxima semana, sendo dispensado o comparecimento à repartição fiscal para esse fim. De acordo com o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior, trata-se de mais uma medida adotada pelo governo estadual, dentre outras já implementadas a partir de estudos realizados pela pasta e a Receita Estadual, para diminuir as dificuldades econômicas enfrentadas pelos contribuintes paranaenses em razão da pandemia do novo coronavírus. (Repórter: Wyllian Soppa)