Governo do Paraná edita decreto para reduzir consumo de energia elétrica na administração estadual

06/10/2021
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou, nesta quarta-feira, decreto que define diretrizes para a redução do consumo de energia elétrica na administração pública estadual direta e indireta. A determinação é diminuir entre 10% e 20% nos meses de outubro desse ano a julho do ano que vem em relação à média dos mesmos meses de 2018 e 2019. Embora não sejam obrigadas a seguir o decreto, as Sociedades de Economia Mista, as Empresas Públicas e os Serviços Sociais Autônomos estaduais deverão colaborar, realizando estudos de viabilidade para adoção das mesmas medidas. Segundo Ratinho Junior, as medidas adotadas internamente pela gestão estadual se somam ao esforço realizado pela população para redução do consumo de energia elétrica, que é uma necessidade para superar a atual situação da crise hidroenergética que o Brasil vive, e também a emergência hídrica do Paraná. A diminuição no consumo também vai gerar economia financeira ao Estado, que prevê déficit no orçamento do próximo ano. De acordo com o chefe da Casa Civil, Guto Silva, apesar do aumento de 9% da receita orçamentária total e de 10% da receita tributária, o custeio vai permanecer apertado em 2022, com um déficit total na casa de dois bilhões e 400 milhões de reais em função dos gastos ainda altos na área da Saúde. O decreto estabelece recomendações para uso do ar-condicionado, iluminação, tecnologia da informação, elevadores, geladeiras e congeladores, e também para novas contratações e aquisições de bens e serviços. Entre as diretrizes estão a priorização da ventilação natural nos dias com temperaturas amenas e otimização da temperatura do ar-condicionado; a redução ao mínimo necessário da iluminação elétrica em áreas de circulação, sem prejudicar a segurança; a programação de computadores para o menor consumo de energia elétrica possível quando em espera, entre outras. Na aquisição de bens e serviços, o decreto define critérios como a exigência da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia na classe mais eficiente e, para fins de custo de ciclo de vida do produto, o selo do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica nas aquisições ou locações de equipamentos elétricos. O acompanhamento das metas de redução do consumo de energia elétrica será feito por um grupo especial, criado para esse fim em cada órgão, que vai assessorar e monitorar os servidores na adoção das medidas previstas no decreto. Todos os grupos deverão permanecer funcionando até 30 de julho de 2022. (Repórter: Wyllian Soppa)