Governo do Paraná altera o período de pesca de espécies nativas

21/02/2020
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo estabeleceu, nesta sexta-feira, um novo período de defeso de espécies nativas de peixes nas bacias do Paraná. Com isso, a piracema passa a ser do dia 1º de outubro a 1º de fevereiro. Antes o prazo terminava no dia 28 de fevereiro. A Resolução foi publicada nesta sexta-feira no Diário oficial do Estado, e a iniciativa é em razão da antecipação da reprodução das espécies nativas. O engenheiro de Pesca e chefe regional do Instituto Água e Terra de Toledo, Taciano Maranhão, disse que a alteração tem caráter técnico.// SONORA TACIANO MARANHÃO.//

Está liberada a pesca amadora e profissional de espécies nativas como bagre, barbado, cachorra facão, curimba, jacundá, mandi, pacu, piapara, piau-três-tintas, piavuçu, piracanjuba, pirapitinga do sul, saicanga, traíra, tabarana, tubarana, jaú, pintado, lambari, jundiás e surubim cachara e pintado. A medida não permite apenas a pesca das espécies piracanjuva e dourado, que estão proibidos o ano todo por estarem na lista de ameaçadas de extinção. A normativa vale para os rios das bacias hidrográficas do Rio Piquiri, Ivaí, Tibagi, Cinzas e suas sub-bacias, Paranapanema e Paraná. Deverá ser respeitada a cota e tamanhos mínimos de captura, como explicou o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes.// SONORA MARCIO NUNES.//

Márcio Nunes explicou que a pesca praticada artesanalmente por ribeirinhos para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais tem normas são diferentes.// SONORA MARCIO NUNES.//

Espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos não entram na restrição da piracema e a pesca fica liberada o ano todo, tais como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa comum, carpa cabeçuda, carpa capim, pirarara, tambaqui, pirapitinga, truta arco-íris, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha preta, tilápia nilótica, tilápia rendali, tucunaré amarelo, tucunaré azul, além de peixes resultantes do cruzamento de duas espécies. Márcio Nunes disse que a regra da piracema não engloba estas espécies por uma questão ambiental.// SONORA MÁRCIO NUNES.//

Fiscais do Instituto Água e Terra e da Polícia Ambiental reforçam a fiscalização para garantir que não ocorram excessos, descumprimento do tamanho de captura das espécies e desrespeitos às normas ambientais no retorno da atividade pesqueira no Estado. A apresentação da documentação de autorização de pesca amadora e profissional é obrigatório para quem pratica a atividade. Aos infratores serão aplicadas as penalidades e sanções previstas na Lei Federal. Quem for flagrado pescando em desacordo com as determinações será enquadrado na lei de crimes ambientais. A multa varia de 700 reais por pescador e mais 20 por quilo ou unidade de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais. A piracema tem como objetivo proteger o estoque de peixes nativos no Estado. É durante esse período que a maioria das espécies nativas estão em fase migratória e reprodução. (Repórter: Wyllian Soppa)