Governo do Estado simplifica condições de uso da água na irrigação rural no Paraná
18/08/2020
Uma nova resolução do Governo do Paraná estabelece condições e critérios para licenciamento ambiental e outorga de recursos hídricos para o processo de irrigação de terras agricultáveis no Paraná. As medidas têm o objetivo de simplificar a concessão de licença e tornar mais acessível essa prática aos produtores rurais. Se acordo com o secretário de Estado da Agricultura, Norberto Ortigara, com isso o Estado destrava um empecilho para o desenvolvimento de algumas regiões do Estado, particularmente a do Arenito Caiuá, no Noroeste. A região tem cerca de três milhões e 200 mil hectares, e engloba 107 municípios, sendo responsável por 19,1% do Valor Bruto da Produção paranaense, o que se traduziu em cerca de 18 bilhões e 600 milhões de reais no ano passado. Ortigara destacou que, com as medidas adequadas, a região tem potencial para ampliar ainda mais este desempenho.
Para o secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes, a resolução aprimora o sistema de licença e outorga ambiental no Estado, de forma a compatibilizar a produção agropecuária com a necessária preservação dos recursos ambientais, particularmente o hídrico.
A resolução conjunta das secretarias da Agricultura e Abastecimento e do Desenvolvimento Sustentável e Turismo estabelece que o porte do empreendimento é definido de acordo com a dimensão efetiva de área irrigada, que pode ir de inferior a 50 hectares até acima de mil. Com base nessas medidas, o documento determina os procedimentos para se conseguir o licenciamento ambiental e qual o método de irrigação a ser empregado. A simplificação dos procedimentos inclui também a facilidade para que toda a documentação seja providenciada sem deslocamentos adicionais dos proprietários, por meio do sistema automatizado do Instituto Água e Terra. Também ficam estabelecidas, na nova resolução, regras para fins de concessão ou renovação de outorgas para uso de recursos hídricos, atendimento a diretrizes ambientais e técnicas para o bom aproveitamento hídrico, além do fortalecimento dos programas do Estado e planos de desenvolvimento que têm a irrigação como parte integrante e fundamental. Outros detalhes podem ser conferidos em agricultura.pr.gov.br. (Repórter: Wyllian Soppa)
Para o secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes, a resolução aprimora o sistema de licença e outorga ambiental no Estado, de forma a compatibilizar a produção agropecuária com a necessária preservação dos recursos ambientais, particularmente o hídrico.
A resolução conjunta das secretarias da Agricultura e Abastecimento e do Desenvolvimento Sustentável e Turismo estabelece que o porte do empreendimento é definido de acordo com a dimensão efetiva de área irrigada, que pode ir de inferior a 50 hectares até acima de mil. Com base nessas medidas, o documento determina os procedimentos para se conseguir o licenciamento ambiental e qual o método de irrigação a ser empregado. A simplificação dos procedimentos inclui também a facilidade para que toda a documentação seja providenciada sem deslocamentos adicionais dos proprietários, por meio do sistema automatizado do Instituto Água e Terra. Também ficam estabelecidas, na nova resolução, regras para fins de concessão ou renovação de outorgas para uso de recursos hídricos, atendimento a diretrizes ambientais e técnicas para o bom aproveitamento hídrico, além do fortalecimento dos programas do Estado e planos de desenvolvimento que têm a irrigação como parte integrante e fundamental. Outros detalhes podem ser conferidos em agricultura.pr.gov.br. (Repórter: Wyllian Soppa)