Governo do Estado quita 39 milhões de reais em acordos de precatórios em 2020

18/05/2020
O Governo do Estado pagou 39 milhões de reais em acordos de precatórios em 2020. A maior parte a partir de fevereiro e março, quando o governador Carlos Massa Ratinho Junior solicitou que a Procuradoria-Geral do Estado encontrasse formas de dar celeridade na análise dos pedidos de acordo direto apresentados por credores dentro da emergência em saúde pública provocada pelo novo coronavírus. Segundo a PGE, os acordos impactam principalmente a população mais idosa do Paraná. Alguns precatórios estavam pendentes desde 1998, há mais de 20 anos. Esses pagamentos estão previstos por Decreto. A modalidade é denominada Primeira Rodada de Acordo Direto em Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios. Os pagamentos contam com a colaboração do Tribunal de Justiça do Paraná. De acordo com o governador Ratinho Junior, a quitação dos precatórios reforça o olhar social do Estado e encerra questões judiciais muito antigas, além de injetar recursos direto na economia em um momento de necessidade.// SONORA RATINHO JUNIOR.//

O Estado autorizou o percentual de deságio na conciliação de precatórios em até 40% - escalonado conforme o ano orçamentário. Nos acordos já realizados houve economia de 11 milhões e 600 mil reais aos cofres públicos, por exemplo. O valor do estoque de dívidas do Estado ainda é de cerca de 6 bilhões e 700 milhões de reais. O valor foi reduzido em 30% em apenas um ano. O plano mais ágil de pagamentos é um compromisso do governador Ratinho Junior e do presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Adalberto Xisto Pereira. Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar o pagamento de valores devidos pelo Estado após condenação definitiva em processos judiciais. Em alguns casos, as dívidas acumulam-se há anos. São ordenados cronologicamente pela data da chegada do ofício requisitório nos tribunais, e a soma constitui o passivo financeiro dos estados e municípios, que estão no regime especial de pagamento, devendo ser quitados na íntegra até 2024. O Governo do Estado defende a postergação do prazo até 2028 diante do quadro de pandemia. Pela legislação, o plano de pagamento dos valores sujeitos ao regime especial deve ser apresentado anualmente, uma vez que ao final do período de requisições, em 1º de julho, novos precatórios são incorporados ao estoque, assim como devem ser excluídos os precatórios pagos ao longo do ano. Em razão disso, julho é utilizado como parâmetro. (Repórter: Amanda Laynes)