Governo do Estado prorroga medidas restritivas até dia 30, mas abre exceções neste final de semana

11/06/2021
O Governo do Paraná prorrogou até o dia 30 de junho as medidas restritivas para enfrentamento da pandemia da Covid-19. O decreto estadual, publicado nesta sexta-feira, abre duas exceções às regras em vigor, exclusivamente nos dias 12 e 13 de junho. Neste sábado, Dia dos Namorados, bares, restaurantes e lanchonetes poderão estender o funcionamento até às onze horas da noite, com no máximo 50% de ocupação. Será permitido o consumo no local, inclusive no sistema de autosserviço, assim como delivery, drive thru e take away. Após esse horário somente estará liberado o atendimento por delivery. No domingo o consumo no local fica condicionado a agendamento e nas modalidades delivery, drive thru e take away até as onze da noite. Também fica autorizada neste final de semana a abertura ao público das instituições de ensino e correlatas, públicas e privadas, que receberão candidatos para a realização do Concurso Público da Polícia Militar do Estado do Paraná e do Exame da Ordem Nacional dos Advogados. Fora essas duas exceções, o novo decreto mantém as regras em vigor desde o dia 28 de maio. Permanece restrita a circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo depois das oito horas da noite até as cinco horas da manhã do dia seguinte. Também continua proibido o funcionamento de comércio e atividades não essenciais aos domingos, o que inclui shopping centers e academias. Nos municípios com mais de 50 mil habitantes, comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais podem abrir ao público de segunda à sábado das 9 da manhã às seis da tarde, com 50% de ocupação. Cidades menores devem seguir a regulação municipal. Aos domingos e fora do horário autorizado, só é permitido o atendimento na modalidade delivery. Os supermercados podem abrir ao público todos os dias da semana, das oito da manhã as oito da noite, com 50% de ocupação. Não há restrição de horário para entregas. As academias podem funcionar das seis da manhã às oito da noite, com até 30% de ocupação. Restaurantes, bares e lanchonetes seguem o horário das dez da manhã às nove da noite, com 50% do público, de segunda à sábado, podendo atender 24 horas na modalidade de entrega. Aos domingos, apenas nos sistemas delivery e take away. Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. (Repórter: Edson Thomaz)