Governo do Estado prorroga benefícios fiscais para fortalecer economia do Paraná

06/05/2019
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira decreto que prorroga os benefícios fiscais do ICMS ao setor produtivo de todo o Estado. A medida beneficia setores como a agropecuária e indústria e busca manter a competitividade de mercado de diversos produtos paranaenses. A prorrogação dos benefícios, que venceu em 30 de abril, foi requisitada pela Secretaria de Estado da Fazenda junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, que valida os tratamentos tributários diferenciados concedidos pelos estados. A medida atende os pedidos do G7, grupo formado pelas instituições que representam o setor produtivo paranaense. De acordo com o governador Ratinho Junior, o ganho de competitividade do setor produtivo paranaense reflete na economia e no desenvolvimento do Estado.// SONORA RATINHO JUNIOR.//
Além de influenciar no aumento das atividades comerciais em todo o Estado, a medida também prevê a continuidade ou incremento das atividades portuárias e aeroportuárias voltadas ao comércio exterior. Segundo o diretor-geral da Secretaria da Fazenda, Fernades dos Santos, houve a prorrogação da redução de base de cálculo do ICMS ou de créditos presumidos para mais de dez setores.// SONORA FERNADES DOS SANTOS.//
José Roberto Ricken, presidente do G7 e da Organização das Cooperativas do Estado do Paraná, Ocepar, explicou que o grupo entregou no começo do ano o pedido para que os benefícios fossem prorrogados.// SONORA JOSÉ ROBERTO RICKEN.//
Um dos setores favorecidos é o da mandioca. O Paraná produz 70% de toda a fécula e amido de mandioca do Brasil. O presidente do Sindicato das Indústrias de Mandioca do Paraná, João Eduardo Pasquini, disse que essa renovação dá igualdade ao Paraná e permite a continuação de investimentos.// SONORA JOÃO EDUARDO PASQUINI.//
Entre os benefícios prorrogados estão créditos presumidos autorizados aos estabelecimentos paranaenses até 30 de setembro de 2019; a prorrogação da concessão de redução de base de cálculo e de crédito presumido calculado a outros segmentos, até 30 de abril de 2020; e nos termos do Convênio deste ano, a concessão de isenção, redução de base de cálculo e de crédito presumido autorizados aos estabelecimentos paranaenses, estendidos também até abril de 2020. Os produtos beneficiados constam no site de notícias do Governo do Paraná, xoops.celepar.parana/migracao/secs_aenoticias. (Repórter: Amanda Laynes)