Governo do Estado divulga cartilha sobre a Lei Geral de Proteção de Dados

07/04/2020
O Governo do Estado está preparando os servidores e a população para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que entra em vigor em agosto e exige procedimentos específicos da administração pública. A Controladoria-Geral do Estado, CGE, editou uma cartilha on-line, divulgada nesta terça-feira, sobre a nova legislação, que está disponível no site do órgão, na aba Transparência. O controlador-geral do Estado, Raul Siqueira, disse que a adequação é complexa e por isso é necessário analisar cuidadosamente as determinações e os casos afetados pela nova lei. Em função disso, a CGE instituiu um grupo de trabalho para a regulamentação da lei no Poder Executivo Estadual. Raul Siqueira explica que a cartilha on-line ressalta os principais conceitos e as linhas gerais que orientam a proteção de dados pessoais.// SONORA RAUL SIQUEIRA.//
A publicação faz parte do processo de implementação da LGPD, por parte da Controladoria-Geral do Estado, que participa do Comitê de Políticas Digitais, constituído também por representantes das secretarias da Fazenda; do Planejamento e Projetos Estruturantes; da Administração e da Previdência; e da Comunicação Social e da Cultura, além da Celepar, a companhia de informática do Estado. A nova lei determina como devem ser tratados dados pessoais, inclusive nos meios digitais, para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Com a vigência da lei, o Estado deverá adotar procedimentos específicos, a exemplo do recente recadastramento dos descontos em folha de pagamento das contribuições sindicais. O controlador-geral do Estado, Raul Siqueira, disse que essa legislação se aplica a órgãos públicos e empresas privadas.// SONORA RAUL SIQUEIRA.//
A Lei Geral de Proteção de Dados se soma à Lei de Acesso à Informação e à Lei de Transparência, e exige clareza de atos e ações, mas estabelece restrições quanto à divulgação dos dados pessoais. Em relação ao armazenamento de dados sensíveis, o ambiente deverá ser seguro e controlado, com senha e limitação de acesso. De acordo com a LGPD, esse tipo de dado indica origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico. (Repórter: Amanda Laynes)