Governo do Estado congela por 60 dias tarifas dos serviços regulados

24/04/2020
O Governo do Paraná confirmou mais uma medida econômica de proteção à população em decorrência da crise imposta pela pandemia do coronavírus, conforme deliberação do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná, Agepar, que aprovou o congelamento por 60 dias das tarifas cobradas pelos serviços regulados no Estado. O texto foi publicado no Diário Oficial nesta quinta-feira. A ação, de acordo com o governador Carlos Massa Ratinho Junior, faz parte dos esforços para enfrentar as dificuldades geradas pelo Covid-19 no Estado. Segundo ele, a determinação pode ser prorrogada após nova análise das consequências geradas pelo vírus. // SONORA RATINHO JUNIOR //
Com a iniciativa, tarifas de serviços considerados essenciais não podem ser reajustadas nos próximos dois meses. São elas: transporte intermunicipal, incluindo Região Metropolitana de Curitiba; travessia por ferry boat da Baía de Guaratuba; travessia para Ilha do Mel; gás, água e esgoto homologadas pela Agepar. Já a tarifa do pedágio tem reajuste em dezembro, portanto, fora do período de congelamento. O diretor-presidente da Agepar, Omar Akel, destacou que o esforço acontece para aliviar o bolso do contribuinte em um momento de crise generalizada. // SONORA OMAR AKEL //
O diretor lembrou que as revisões tarifárias retornam quando a situação se normalizar, incluindo nelas o período de suspensão de reajustes. Além disso, o Conselho Diretor da Agepar determinou a flexibilização da gestão financeira do transporte coletivo gerenciado pela Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba, Comec. A iniciativa se estenderá enquanto durar a pandemia de Covid-19. Também foi decidida a contratação imediata de uma consultoria para fazer a análise econômico-financeira do sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana de Curitiba para a proposição de uma nova metodologia de cálculo tarifário. Também em função da crise, foi aprovada a prorrogação do pagamento da Taxa de Regulação, por 60 dias, referente aos meses de março e abril. Os valores deverão ser quitados cumulativamente com as parcelas de maio e junho, sem a cobrança de juros ou multas. A decisão beneficia todas as entidades reguladas que prestam serviços públicos de infraestrutura no Paraná e que estão com o pagamento em dia. O pedido deverá ser formalizado e encaminhado à Agepar, através do sistema e-protocolo. (Repórter: Rodrigo Arend)