Governo do Estado antecipa toque de recolher e restringe funcionamento do comércio aos domingos
17/05/2021
O Governo do Estado publicou, nesta segunda-feira, decreto que amplia as restrições necessárias para enfrentamento da pandemia. A medida se deve ao aumento do contágio da Covid-19 no Paraná. Medidas mais rígidas adotadas pelos municípios terão apoio da administração estadual. Pelas novas regras, que vão vigorar até a meia-noite do dia 31 de maio, a restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo é estendida em uma hora. O toque de recolher e lei seca passam a vigorar das 10 da noite às cinco da manhã do dia seguinte. Todo tipo de comércio e de atividades não essenciais também deixam de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers, academias e comércio em geral. Nos outros dias da semana eles poderão abrir ao público das 10 da manhã às 10 da noite com 50% de ocupação. Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery. Segundo o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto, o objetivo é reduzir a necessidade de atendimentos hospitalares com acidentes de trânsito, por exemplo, para garantir que a rede de saúde tenha capacidade para suprir a atenção aos pacientes com confirmação ou suspeita de Covid-19.// SONORA BETO PRETO.//
Nos municípios com regras mais restritivas em relação a atividades, horários, modalidade de atendimento e ocupação do que as previstas pelo decreto estadual, devem ser seguidas as determinações da administração municipal. A Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio da Polícia Militar e em cooperação com as guardas municipais, quando existentes, vai intensificar a fiscalização para garantir o cumprimento integral deste decreto, bem como das medidas mais restritivas eventualmente adotadas pelo município. Serviços e atividades essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento, e seguem as normativas do decreto anteriormente publicado. Outros detalhes podem ser conferidos em xoops.celepar.parana/migracao/secs_aenoticias. (Repórter: Wyllian Soppa)
Nos municípios com regras mais restritivas em relação a atividades, horários, modalidade de atendimento e ocupação do que as previstas pelo decreto estadual, devem ser seguidas as determinações da administração municipal. A Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio da Polícia Militar e em cooperação com as guardas municipais, quando existentes, vai intensificar a fiscalização para garantir o cumprimento integral deste decreto, bem como das medidas mais restritivas eventualmente adotadas pelo município. Serviços e atividades essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento, e seguem as normativas do decreto anteriormente publicado. Outros detalhes podem ser conferidos em xoops.celepar.parana/migracao/secs_aenoticias. (Repórter: Wyllian Soppa)