Governo abre nova possibilidade de parcelamento de débitos de ICMS

03/03/2021
Atento aos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre as empresas, o Governo do Estado autorizou nesta semana o restabelecimento do parcelamento de débitos tributários estaduais. A mudança consta na regulamentação de duas leis estaduais aprovadas pela Assembleia Legislativa. Foram publicados no Diário Oficial decretos que regulamentam leis estaduais. A primeira restabelece os termos de acordo de parcelamento do ICMS dos contratos que foram cancelados por inadimplência em decorrência do não pagamento das parcelas de março a junho de 2020 e a segunda estende o benefício também às empresas em recuperação judicial. Segundo o Governador Carlos Massa Ratinho Junior, essas ações fazem parte do esforço econômico feito pelo Estado do Paraná para enfrentar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia, e serão um importante suporte para as empresas que enfrentam dificuldades. //SONORA RATINHO JUNIOR// O secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior, destacou que as medidas são parte do pacote econômico implementado como resposta às medidas restritivas de circulação. A Lei beneficia contribuintes paranaenses que não puderam arcar com o pagamento das parcelas com vencimento de março a junho de 2020, em razão das medidas de distanciamento social de combate ao coronavírus, com consequente redução de faturamento no período. Para aderir, o sócio responsável da pessoa jurídica ou a pessoa física deverá fazer a opção por meio do portal Receita/PR até e 30 de maio de 2021. Caso o contribuinte não seja usuário do sistema, também poderá fazê-lo mediante protocolo digital, no endereço www.eprotocolo.pr.gov.br . A Lei estipula que o restabelecimento do contrato fica condicionado ao pagamento integral das parcelas vencidas em até 90 dias contados a partir do primeiro dia do mês seguinte à reativação do Termo de Acordo de Parcelamento. Outra Lei estabelece que os parcelamentos de ICMS devido por empresas em recuperação judicial, que tenham sido cancelados entre 1º de março e 30 de junho de 2020, possam ser restabelecidos, conforme disposto no Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz. De acordo com o decreto, vão ser mantidas as formas e condições das legislações vigentes no momento de sua adesão original ao parcelamento e o saldo devedor remanescente poderá ser reparcelado em número de parcelas correspondentes ao dobro do número de parcelas vincendas, observado o prazo limite de 180 meses. Para adesão, o sócio responsável da pessoa jurídica deverá fazer a opção por meio do portal Receita/PR entre 1º de março e 30 de maio de 2021, informando o CAD/ICMS e selecionando os parcelamentos elegíveis. Caso o contribuinte não seja usuário do sistema, também poderá fazê-lo mediante protocolo digital, nos mesmos termos do processo da outra lei. (Repórter: Marcelo Galliano)