Governador sanciona lei e servidores poderão aderir a plano de aposentadoria complementar
18/11/2021
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira a Lei que institui o RPC, Regime de Previdência Complementar, para os servidores públicos do Estado do Paraná. A Reforma da Previdência tornou obrigatória a instituição do RPC para todos os estados e municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social. Trata-se de uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública, em que as contribuições dos servidores são obrigatórias. No regime complementar a adesão é facultativa. Aqueles que aderirem vão ter os proventos de aposentadoria e pensão pagos pela Paranaprevidência e um benefício adicional, a ser pago pelo Regime Complementar. A partir da celebração de contrato ou convênio com entidade gestora de plano de benefícios, o valor das aposentadorias e pensões pagas pelo Regime Próprio de Previdência Social aos servidores que ingressarem no serviço público não vai poder superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social, atualmente em pouco mais de 6 mil e 400 reais. O Estado do Paraná vai ser responsável pelo aporte de contribuições e pelas transferências dos valores descontados dos servidores participantes ao plano de benefícios previdenciários, sendo que a contrapartida do Estado não vai poder ser superior à do participante, limitada a 8,5%. O Regime de Previdência Complementar é destinado aos servidores públicos civis do Paraná, titulares de cargos efetivos, inclusive para os membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública. Ele será oferecido automaticamente aos servidores que ingressarem no serviço público estadual após a aprovação do plano de benefícios. Os efetivos que ingressaram antes da data de aprovação do plano vão poder solicitar a adesão ao novo regime. Também podem aderir ao RPC, de forma voluntária, servidores temporários, comissionados, militares, servidores de outros entes federados, empregados de sociedade de economias mistas e de empresas públicas, desde que sem contribuição do patrocinador, que é o Estado do Paraná. Como incentivo à migração ao RPC, os atuais servidores que optarem pelo novo regime vão receber um benefício especial pago como indenização. Saiba mais no site aen.pr.gov.br. (Repórter: Felippe Salles)