Governador Ratinho Junior sanciona lei que proíbe corte de luz, água e gás no Estado

23/04/2020

O fornecimento de luz, água e gás não poderá ser interrompido no Paraná enquanto durar a pandemia de coronavírus no Estado. Além disso, está proibida a cobrança de taxas adicionais por parte dos planos de saúde para o atendimento de pacientes com Covid-19,  bem como estabelecimentos de saúde da rede privada  recusarem pessoas suspeitas de terem contraído a doença. A medida atende projeto de lei número 167/2020, assinado por todos os deputados estaduais. A lei foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta quinta-feira, no Palácio Iguaçu, em Curitiba. Ratinho Junior destacou que a lei atende especialmente a população mais vulnerável do Estado, sem esquecer também dos pequenos e médios varejistas. // SONORA RATINHO JUNIOR //
Ele explicou que estão enquadrados no benefício famílias com renda de até três salários mínimos ou até meio salário mínimo por pessoa; pessoas com mais de 60 anos; com coronavírus, doenças graves ou infectocontagiosas; com deficiência; trabalhadores informais; comerciantes enquadrados como micros e pequenas empresas, além de microempreendedores individuais. Ratinho Junior destacou, ainda, que o Estado vai regulamentar o pagamento parcelado das dívidas geradas durante o período. Autor do projeto de lei que mais tarde foi encampado por todos os demais parlamentares, o deputado Fernando Francischini ressaltou que a medida contribui com outras ações adotadas pelo Executivo. O deputado mencionou que tanto Sanepar quanto a Copel já tinham a orientação por parte do Governo de não restringir neste momento de pandemia o fornecimento de água e luz para as pessoas com mais dificuldades. // SONORA FERNANDO FRANCISCHINI //
Ainda com base na lei, os estabelecimentos comerciais e industriais passarão a ter a obrigação de esterilizar equipamentos, especialmente balcões, máquinas de pagamento, comandas, carrinhos e cestas de compras, visando a prevenção de doenças contagiosas. (Repórter: Rodrigo Arend)