Governador Ratinho Junior sanciona lei que prevê parcelamento do IPVA 2020
23/07/2020
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou, nesta quinta-feira, a Lei que permite o parcelamento do IPVA de 2020 que já tenha vencido, mas ainda não foi pago neste ano. De autoria do Executivo, o projeto foi enviado nesta terça-feira à Assembleia Legislativa. A medida é inédita no Estado e leva em conta as dificuldades causadas pela pandemia do novo coronavírus. Até então, o parcelamento da dívida do IPVA só era possível no exercício seguinte ao vencimento. Segundo o governador, isso vai ajudar os contribuintes a regularizarem a situação dos veículos, já que muitos paranaenses foram impactados pela pandemia e acabaram não conseguindo quitar as tarifas. Ele ainda destacou que o projeto acaba por contribuir com a própria arrecadação do Estado, que caiu por causa da pandemia. As tarifas poderão ser parceladas em até seis vezes, com taxas mínimas de 106 reais e 60 centavos, e os pedidos de parcelamento devem ser formalizados até o próximo dia 17 no site fazenda.pr.gov.br. O parcelamento vale para os veículos que tenham sido adquiridos até 31 de dezembro de 2019, desde que o tributo não esteja inscrito na dívida ativa do Estado. Todos os acréscimos previstos na legislação vão incidir sobre as parcelas, inclusive multas, juros e demais encargos. O pagamento da primeira parcela deverá ser feito no primeiro dia útil após a data de entrada ao pedido de parcelamento, e as demais deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes. Após o primeiro pagamento, o parcelamento é homologado e o Detran já pode emitir o licenciamento do veículo. Segundo a Secretaria da Fazenda, até o mês passado a inadimplência de IPVA era de cerca de 23,7%, dentro da média do período nos últimos anos. Em valores absolutos, cerca de 890 milhões de reais poderão ser parcelados pelos contribuintes, sem contar os juros e encargos incidentes nos parcelamentos. O texto aprovado pelos deputados prevê a suspensão do parcelamento caso haja inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não, ou do valor equivalente a três parcelas. Também pode ser suspenso caso o contribuinte não pague as duas últimas parcelas ou o saldo residual por prazo superior a 60 dias. (Repórter: Wyllian Soppa)