Governador Ratinho Junior sanciona lei que determina monitoramento em tempo real para doenças contagiosas no Paraná
25/05/2020
O Paraná ganhou mais uma arma no enfrentamento à circulação do novo coronavírus. Nesta segunda-feira, o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou projeto de lei que obriga laboratórios e farmácias de todo o Estado a comunicarem em tempo real os resultados de exames para Covid-19. A medida vale também para outras doenças, como dengue, febre amarela, hepatites virais, tuberculose, varicela, cólera e HIV, seguindo uma lista nacional elaborada pelo Ministério da Saúde. De acordo com a lei, as secretarias de Saúde, estadual e municipais, além do Lacen, o Laboratório Central do Estado, precisam ser informados imediatamente a cada suspeita ou resultado positivo para as doenças relacionadas. O comunicado poderá ser por telefone, e-mail ou qualquer outro mecanismo definido pelos órgãos de vigilância em saúde do Estado e municípios do Paraná, sempre em tempo real. O objetivo é permitir às autoridades de saúde monitorar e antever possíveis surtos, além de programar ações a serem desenvolvidas para evitar a propagação das doenças. Segundo o governador, a medida reforça ainda mais o mapeamento do coronavírus no Estado.// SONORA RATINHO JUNIOR.//
O projeto é de autoria dos deputados estaduais Arilson Chiorato; Cantora Mara Lima; Luciana Rafagnin; Mabel Canto; Boca Aberta Jr.; Do Carmo; Emerson Bacil; Evandro Araújo; Goura; Requião Filho; Soldado Fruet; Tadeu Veneri; Luiz Claudio Romanelli; e Delegado Francischini. O texto também busca dimensionar adequadamente a extensão das doenças em todo o Estado, com a integração entre os laboratórios particulares e órgãos de vigilância em saúde, além do Lacen. Ainda segundo a legislação, a divulgação ou o compartilhamento indevidos dos dados estão sujeitas às sanções previstas na lei, assim como a não comunicação em tempo real. As infrações vão da advertência, pena educativa, cassação da licença sanitária e multa. Os valores variam de 277 a 27.797 reais. Outros detalhes podem ser conferidos em coronavirus.pr.gov.br. (Repórter: Wyllian Soppa)
O projeto é de autoria dos deputados estaduais Arilson Chiorato; Cantora Mara Lima; Luciana Rafagnin; Mabel Canto; Boca Aberta Jr.; Do Carmo; Emerson Bacil; Evandro Araújo; Goura; Requião Filho; Soldado Fruet; Tadeu Veneri; Luiz Claudio Romanelli; e Delegado Francischini. O texto também busca dimensionar adequadamente a extensão das doenças em todo o Estado, com a integração entre os laboratórios particulares e órgãos de vigilância em saúde, além do Lacen. Ainda segundo a legislação, a divulgação ou o compartilhamento indevidos dos dados estão sujeitas às sanções previstas na lei, assim como a não comunicação em tempo real. As infrações vão da advertência, pena educativa, cassação da licença sanitária e multa. Os valores variam de 277 a 27.797 reais. Outros detalhes podem ser conferidos em coronavirus.pr.gov.br. (Repórter: Wyllian Soppa)