Governador Ratinho Junior sanciona lei que amplia para 21 anos a idade para participar do Cartão Futuro
30/08/2021
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou, nesta segunda-feira, a lei que amplia para 21 anos a idade máxima dos jovens que podem participar do programa Cartão Futuro, do Governo do Estado. Criado em 2019, o programa incentiva a contratação de jovens aprendizes por empresas paranaenses e, até então, atendia com o primeiro emprego a faixa etária dos 14 aos 18 anos. Com a alteração da lei, a expectativa é incentivar a contratação de até 20 mil jovens e a manutenção de 15 mil contratos de trabalho de aprendizes no Paraná, preferencialmente nas microempresas e empresas de pequeno porte, que não são obrigadas por lei a empregar jovens aprendizes. A prioridade na contratação são os jovens em situação de desemprego involuntário ou de vulnerabilidade social. Ratinho Junior lembrou que o acesso ao mercado de trabalho, especialmente para quem está iniciando a vida profissional, é uma ferramenta de dignidade.// SONORA RATINHO JUNIOR.//
Para incentivar a contratação de jovens e a manutenção dos contratos de trabalho, o Governo do Estado dá um subsídio mensal à empresa que adere ao Cartão Futuro, que varia de 300 a 450 reais por pessoa durante todo o período de trabalho do beneficiado, ou 500 por um período de três meses para aqueles que mantiverem os contratos ativos. Nesta nova etapa do programa, o Governo do Estado vai disponibilizar 57 milhões e 800 mil reais em subsídios, com recursos oriundos do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência do Paraná e do Fundo Estadual de Combate à Pobreza. O secretário estadual da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost, enalteceu a importância e o impacto desse programa.// SONORA NEY LEPREVOST.//
O texto do Executivo abre uma exceção para o período que durar a pandemia de Covid-19, possibilitando a inscrição de empresas que não ultrapassem a cota mínima estabelecida pela legislação trabalhista. Além disso, os aprendizes que não conseguirem participar da formação prática nas empresas onde foram contratados poderão fazer apenas a formação teórica oferecida pelas instituições de aprendizagem. Durante a vigência da situação de calamidade pública no Paraná, poderá se inscrever como empregador qualquer pessoa jurídica que firme compromisso em manter os contratos vigentes dos aprendizes ou o mesmo número de aprendizes anterior à crise causada pela Covid-19. Os empregadores que ofereçam o primeiro emprego ou tiverem contratos ativos com aprendizes menores de 21 anos, e que atendam às exigências da lei, terão acesso à subvenção mensal de 300 reais por aprendiz incluído no programa. Em caso de contratação de jovem com deficiência, egresso de unidades prisionais, do Sistema Socioeducativo ou que esteja cumprindo medidas socioeducativas, o valor será de 450 reais. A nova redação atende também o Cartão Futuro Emergencial, instituído em maio do ano passado para que as empresas mantivessem os contratos de trabalho dos jovens aprendizes. A esses empregadores, o Governo do Estado destina um subsídio de 500 reais por mês, pelo período de 90 dias, com o compromisso de que o empregador mantenha o jovem por mais 60 dias no emprego, totalizando um contrato de cinco meses. A mesma regra é válida para as empresas que abrirem novas vagas em substituição aos contratos encerrados no período. Outros detalhes podem ser conferidos em www.aen.pr.gov.br. (Repórter: Wyllian Soppa)
Para incentivar a contratação de jovens e a manutenção dos contratos de trabalho, o Governo do Estado dá um subsídio mensal à empresa que adere ao Cartão Futuro, que varia de 300 a 450 reais por pessoa durante todo o período de trabalho do beneficiado, ou 500 por um período de três meses para aqueles que mantiverem os contratos ativos. Nesta nova etapa do programa, o Governo do Estado vai disponibilizar 57 milhões e 800 mil reais em subsídios, com recursos oriundos do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência do Paraná e do Fundo Estadual de Combate à Pobreza. O secretário estadual da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost, enalteceu a importância e o impacto desse programa.// SONORA NEY LEPREVOST.//
O texto do Executivo abre uma exceção para o período que durar a pandemia de Covid-19, possibilitando a inscrição de empresas que não ultrapassem a cota mínima estabelecida pela legislação trabalhista. Além disso, os aprendizes que não conseguirem participar da formação prática nas empresas onde foram contratados poderão fazer apenas a formação teórica oferecida pelas instituições de aprendizagem. Durante a vigência da situação de calamidade pública no Paraná, poderá se inscrever como empregador qualquer pessoa jurídica que firme compromisso em manter os contratos vigentes dos aprendizes ou o mesmo número de aprendizes anterior à crise causada pela Covid-19. Os empregadores que ofereçam o primeiro emprego ou tiverem contratos ativos com aprendizes menores de 21 anos, e que atendam às exigências da lei, terão acesso à subvenção mensal de 300 reais por aprendiz incluído no programa. Em caso de contratação de jovem com deficiência, egresso de unidades prisionais, do Sistema Socioeducativo ou que esteja cumprindo medidas socioeducativas, o valor será de 450 reais. A nova redação atende também o Cartão Futuro Emergencial, instituído em maio do ano passado para que as empresas mantivessem os contratos de trabalho dos jovens aprendizes. A esses empregadores, o Governo do Estado destina um subsídio de 500 reais por mês, pelo período de 90 dias, com o compromisso de que o empregador mantenha o jovem por mais 60 dias no emprego, totalizando um contrato de cinco meses. A mesma regra é válida para as empresas que abrirem novas vagas em substituição aos contratos encerrados no período. Outros detalhes podem ser conferidos em www.aen.pr.gov.br. (Repórter: Wyllian Soppa)