Governador Ratinho Junior autoriza novos avanços de carreira para servidores do Paraná

30/07/2019
O governador Carlos Massa Ratinho Junior autorizou, nesta terça-feira, o pagamento das progressões e promoções de carreira do Quadro Próprio do Poder Executivo e dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde. A implantação dos avanços representa um investimento de 30 milhões de reais na folha do Estado. A medida, segundo o governador, segue um cronograma que atende o equilíbrio das contas públicas, que vem permitindo o pagamento em dia dos salários dos servidores e a reposição do quadro funcional. Ele afirmou que a administração estadual tem trabalhado para equacionar os compromissos com a estrutura funcional e manter a capacidade de investimentos do Estado.// SONORA CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR//O governador lembrou que na semana passada foram autorizados avanços de carreira para as polícias. Na Polícia Militar, além das promoções de 51 Oficiais e 248 Praças, foram liberadas 1.972 progressões e a implantação e o pagamento de todas as promoções e progressões dos militares que cumpriram os requisitos legais no ano passado e neste ano. Ratinho Junior também destacou a importância do papel dos servidores de todas as áreas do Executivo no atendimento à população, reforçando a necessidade de que se busque continuamente a melhoria da qualidade nos serviços prestados.// SONORA CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR//Na Secretaria da Saúde, vão ser implantadas 664 promoções e progressões a servidores que conquistaram o direito entre janeiro e julho deste ano. Além disso, outros 2.468 avanços estão previstos, até o mês de dezembro. Segundo o secretário da Saúde, Beto Preto, quase metade do quadro da Saúde vai ser atendido pelas progressões e promoções.// SONORA BETO PRETO//No Quadro Próprio da Saúde do Estado, que é composto por 8.945 servidores em várias áreas do governo, haverá um levantamento para identificar quem já pode receber o benefício. A progressão é a mudança de referência para outra imediatamente superior, dentro da mesma classe. Ela pode ocorrer por antiguidade, a cada cinco anos de efetivo exercício na classe, sendo equivalente a uma referência salarial; ou por merecimento, após o cumprimento do estágio probatório, mediante a apresentação de cursos e respeitando o intervalo de quatro anos entre as concessões. Já a promoção é a mudança de classe para outra imediatamente superior. Ela ocorre, alternadamente, pelos critérios de antiguidade e merecimento, sendo que na primeira promoção o servidor deve optar pelo critério que entender mais conveniente. (Repórter: Priscila Paganotto)