Governador Ratinho Junior assina nova regulamentação da Ceasa

31/08/2020

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira a lei que regulamenta a organização e o funcionamento dos mercados de produtos alimentares geridos pelas Ceasa Paraná. A nova lei abre espaço para associações e pequenas cooperativas poderem participar do comércio atacadista de hortigranjeiros no Estado. O projeto proposto pelo Poder Executivo e aprovado pelos deputados estaduais define que haverá processo licitatório para utilização do espaço para pessoa jurídica. O prazo definido de permissão é de 25 anos. Para a pessoa física a ocupação será admitida com a comprovação de ocupação como produtor rural individual, podendo pertencer a associação ou cooperativa. O prazo da autorização remunerada de uso nesta modalidade pode ser de um a cinco anos. Segundo o governador, o bom funcionamento da Ceasa é fundamental para garantia do abastecimento, da segurança alimentar e do acesso dos agricultores.
De acordo com o diretor-presidente da Ceasa Paraná, Éder Eduardo Bublitz, a nova regulamentação dá continuidade ao trabalho realizado junto ao Ministério Público do Paraná e atende também Lei Federal que exige a normatização e chances iguais a todos que queiram comercializar produtos nos espaços públicos.
O texto também permite que produtores da agricultura familiar, quilombolas e indígenas possam participar desse processo. A direção da Ceasa fará nos próximos 120 dias um processo de recadastramento de todos os permissionários e particulares autorizados que atuam no mercado. Essas informações vão validar o Termo de Permissão Remunerada de Uso e o Termo de Autorização Remunerada de Uso e constarão no endereço eletrônico da Ceasa junto com os dados dos permissionários, razão social ou nome, CNPJ ou CPF, e o período da vigência da permissão.
A nova lei prevê que a administração da Ceasa deverá organizar o mercado atacadista e o mercado do produtor, estabelecendo dias e horários de funcionamento, além de manter atualizado o cadastro dos permissionários e produtores. Nesse período de 120 dias será indicada uma comissão por parte dos produtores rurais para trabalhar com a direção da Ceasa para potencializar o espaço de comercialização junto ao Mercado do Produtor, favorecendo a agricultura familiar. A lei prevê que eventuais melhorias e adaptações nos espaços são de responsabilidade do permissionário e só podem acontecer mediante autorização da Ceasa. Elas não se converterão em indenização ao fim do contrato. Mais informações estão na página agricultura.pr.gov.br. (Repórter: Rodrigo Arend)