Fazer jardins em área de restinga é crime ambiental

05/03/2019
O Instituto Ambiental do Paraná orienta a população a não criar jardins em área de restinga, principalmente em balneários do litoral paranaense. A alteração dessas áreas, consideradas Áreas de Preservação Permanente e da União, resulta em crime ambiental, conforme Lei Federal e o Código Florestal. Flores ou espécies consideradas como jardins são exóticas para o local, e mesmo fazendo uma boa manutenção elas não resistem à salinidade do mar, a fragilidade do solo e acabam morrendo, transformando o solo em verdadeiro deserto. O preparo do solo para a formação de jardins acaba eliminando as plantas de espécies nativas e, consequentemente, eliminam-se também as espécies de animais que ali sobrevivem, como as corujas e lagartos. A restinga é a única espécie nativa que resiste à salinidade do mar e ajuda a impedir o avanço da maré para os centros urbanos. A restinga também permite a formação de dunas primárias que aos poucos vão se desenvolvendo e se transformando em verdadeiras barreiras ao avanço do mar. A roçada e queima de vegetação nativa e o plantio de espécies exóticas nestas áreas são considerados crime ambiental, podendo ser aplicado multas conforme legislação ambiental vigente. As multas variam de acordo com as dimensões do crime ambiental, sendo no mínimo de 5 mil reais. (Repórter: Amanda Laynes)