Fazenda orienta consumidores a informar valores do Nota Paraná no Imposto de Renda

19/03/2024
A Secretaria da Fazenda do Paraná orienta os consumidores cadastrados no Programa Nota Paraná a emitir o Informe de Rendimentos para a declaração do Imposto de Renda de 2024. Os valores recebidos por meio do programa não geram tributos, mas devem ser declarados à Receita Federal por causa da possibilidade de variação patrimonial que podem representar. Já os valores dos prêmios têm o Imposto retido na fonte. Para efetuar a declaração corretamente, a orientação é informar os créditos no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da Declaração de Imposto de Renda. Os prêmios, por sua vez, devem ser declarados como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. Para acessar o comprovante, os contribuintes cadastrados no Nota Paraná podem usar o site ou aplicativo, disponível para Android e iOS. Ao acessar a plataforma, o usuário deve clicar em “Meu Perfil” e, em seguida, selecionar “Consultar” na área dedicada ao Informe de Rendimentos do Imposto de Renda. É possível escolher o exercício e ano-calendário desejado para obter as informações. Ambos os canais seguem protocolos de segurança e sigilo da Celepar, que protegem a confidencialidade dos dados dos usuários. A coordenadora do Programa Nota Paraná, Marta Gambini, ressalta que a declaração dos valores do programa pode evitar que o consumidor caia na temida malha fina. // SONORA MARTA GAMBINI //

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 teve início na última sexta-feira e se estende até o dia 31 de maio. Neste ano, o limite mínimo de rendimentos tributáveis que obriga o envio do documento é de R$ 30.639,90 no ano. Para mais informações, consulte o site da Receita Federal. (Repórter: Gustavo Vaz)