Estão valendo as novas regras para o trânsito de bovinos e búfalos no Paraná
26/01/2020
Estão em vigor as novas regras para o trânsito de animais vacinados contra febre aftosa no Paraná, em acordo com normativa da Secretaria de Defesa Agropecuária, órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Esta é uma das medidas para a declaração internacional do Paraná como livre da febre aftosa sem vacinação. Como parte do protocolo de conquista deste status internacional, o Estado já foi dispensado da vacinação. Também por determinação do Ministério da Agricultura, foi proibida a manutenção e uso de vacina no território paranaense. O diretor-presidente da Adapar, Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, Otamir Cesar Martins, explicou que o conjunto de normas é apenas uma das etapas de reforço da sanidade animal e vegetal com o fim da vacinação.// SONORA OTAMIR CESAR MARTINS//
A Instrução Normativa determina a proibição de ingresso e incorporação de animais vacinados contra a febre aftosa no Estado do Paraná. A exceção é para a entrada de bois e búfalos destinados a abate. Eles devem estar necessariamente em veículo lacrado e ter como destino abatedouro com inspeção oficial. Se o animal é vacinado e tem como destino outra unidade da Federação, ele poderá transitar pelo Paraná desde que sejam obedecidas as rotas previamente estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial. (Repórter: Wyllian Soppa)
A Instrução Normativa determina a proibição de ingresso e incorporação de animais vacinados contra a febre aftosa no Estado do Paraná. A exceção é para a entrada de bois e búfalos destinados a abate. Eles devem estar necessariamente em veículo lacrado e ter como destino abatedouro com inspeção oficial. Se o animal é vacinado e tem como destino outra unidade da Federação, ele poderá transitar pelo Paraná desde que sejam obedecidas as rotas previamente estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial. (Repórter: Wyllian Soppa)