Estado regulamenta programa que parcela dívidas de empresas em recuperação judicial

20/10/2021
O Governo do Estado regulamentou por meio de Decreto o parcelamento de dívidas de empresas em recuperação judicial. Nos próximos dias, a Assembleia Legislativa deve homologar o decreto legislativo sobre convênios de incentivos e benefícios fiscais referentes ao ICMS, o que dá caráter definitivo ao programa Retoma Paraná, instituído por Lei Estadual. 
Após a aprovação da Casa Legislativa, o contribuinte deve ficar atento ao portal da Secretaria da Fazenda para acesso aos serviços do parcelamento de dívidas disponíveis pelo programa.
Pelas regras estabelecidas, ele é destinado a viabilizar condições mais benéficas aos contribuintes em recuperação judicial, extrajudicial ou em falência para quitação dos débitos tributários gerados até 30 de junho.
Vai ser possível parcelar em até 180 vezes débitos tributários do ICMS e do ITCMD, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, além de multas, acréscimos e honorários advocatícios.
Vão poder pedir o parcelamento todos os contribuintes que tenham pedido recuperação judicial e que não tenham sentença de encerramento da recuperação judicial transitada em julgado. Empresas que possuem pedidos de quitação indeferidos também podem se enquadrar nas novas condições.
Segundo o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior, o objetivo do projeto é ajudar empresas paranaenses que têm enfrentado dificuldades financeiras, especialmente no período da pandemia.
No caso dos impostos, os débitos vão ter desconto, em parcela única, de 85 a 95% sobre juros e multas. Valores derivados de obrigações acessórias descumpridas, como declarações mensais, trimestrais ou anuais, vão ter redução de 85%. Também vai ser possível o parcelamento em até 180 vezes, também com descontos de 85 a 95%.
Os valores devidos a título de honorários advocatícios vão ter redução de 85%, com parcela mínima de 5 mil reais mensais, limitadas ao valor total devido, sendo que o não parcelamento ou a inadimplência não configura exclusão do parcelamento previsto na lei, mas em perda do desconto apresentado, mantidas as ações próprias para exigência.
Empresas que possuem pedidos de quitação indeferidos podem se enquadrar nas novas condições de parcelamento. O projeto também permite que créditos de precatórios possam ser utilizados para compor o pagamento das dívidas. A adesão implica reconhecimento dos débitos tributários, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal e reclamações no âmbito administrativo.
Haverá rescisão do parcelamento diante da inobservância das exigências do Decreto e da falta de pagamento de seis parcelas consecutivas. O valor da parcela não poderá ser inferior a cinco Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná, de 586 reais. 
Mais detalhes do decreto podem ser conferidos em www.aen.pr.gov.br . (Repórter: Flávio Rehme)