Estado promove pregão presencial para hortifrútis
02/10/2020
A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência promove no próximo dia 22, licitação para futura e eventual aquisição de hortifrutigranjeiros para Pato Branco e Francisco Beltrão, no sudoeste do Estado.
O pregão presencial 015/2020, intermediado pelo DECON, o Departamento de Logística para Contratações Públicas, ocorre às 10h da manhã, em Pato Branco.
O critério de disputa para hortifrutigranjeiros contempla o maior percentual de desconto sobre os valores dos itens registrados na tabela de preço da Ceasa de Cascavel.
O registro de preço fica válido por 12 meses. O preço global máximo para o procedimento licitatório do hortifrutigranjeiros está em 172 mil e 700 reais.
O edital está disponível na página www.comprasparana.pr.gov.br e no Portal Transparência do Paraná.
Poderão participar da licitação pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal, com ramo de atuação pertinente ao objeto da licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação.
Maria Carmen Albanske, diretora do Decon, afirma que embora a regra, no Paraná, seja o pregão eletrônico, principalmente em tempos de pandemia, o pregão presencial é adotado para possibilitar a participação de produtores locais, para estimular a economia e atender microempresas e empresas de pequeno porte.(Repórter: Flávio Rehme)
O pregão presencial 015/2020, intermediado pelo DECON, o Departamento de Logística para Contratações Públicas, ocorre às 10h da manhã, em Pato Branco.
O critério de disputa para hortifrutigranjeiros contempla o maior percentual de desconto sobre os valores dos itens registrados na tabela de preço da Ceasa de Cascavel.
O registro de preço fica válido por 12 meses. O preço global máximo para o procedimento licitatório do hortifrutigranjeiros está em 172 mil e 700 reais.
O edital está disponível na página www.comprasparana.pr.gov.br e no Portal Transparência do Paraná.
Poderão participar da licitação pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal, com ramo de atuação pertinente ao objeto da licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação.
Maria Carmen Albanske, diretora do Decon, afirma que embora a regra, no Paraná, seja o pregão eletrônico, principalmente em tempos de pandemia, o pregão presencial é adotado para possibilitar a participação de produtores locais, para estimular a economia e atender microempresas e empresas de pequeno porte.(Repórter: Flávio Rehme)