Estado pode dispor de bens e serviços para enfrentar a Covid-19

21/03/2020
O Governo do Estado emitiu neste sábado um decreto que regulamenta o instrumento da Requisição Administrativa. A medida emergencial e extraordinária prevista na Constituição Federal para casos como a pandemia do novo coronavírus permite ao Estado utilizar bens móveis, imóveis ou serviços particulares. O dispositivo amplia os esforços no enfrentamento à propagação ao Covid-19 no Paraná, que registra aumento no número de casos e escassez de insumos básicos hospitalares para as atividades das equipes médicas. O decreto autoriza o secretário de Estado da Saúde a requisitar máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas de procedimento, aventais hospitalares, antissépticos para higienização, bem como outros bens, móveis e imóveis, ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas. O documento autoriza, inclusive, o recolhimento de materiais nas sedes ou locais de armazenamento dos fabricantes, distribuidores e varejistas. Conforme a legislação vigente, a Requisição Administrativa deverá ser fundamentada e garantirá a indenização posterior àquele atingido pela medida, particular ou empresa. A base referencial de cálculo dos bens requisitados será a Tabela SUS, quando for o caso, ou a justa indenização. A Secretaria da Saúde realizará o inventário e a avaliação de todos os bens eventualmente apropriados no prazo de dez dias. De acordo com o decreto, também poderá haver a requisição de áreas de hospitais privados pela administração pública, independentemente da celebração de contratos administrativos. Para a demanda de serviços de profissionais da saúde não será necessária a formação de vínculo estatutário ou empregatício com o Poder Público. A Requisição Administrativa também está presente na Lei Federal nº 13.979/2020, que instituiu as medidas da União para o enfrentamento de saúde pública contra o novo coronavírus, e vigorará enquanto perdurar os efeitos da situação de emergência de saúde pública. Na prática, o cidadão deve, quando necessário, ceder a sua propriedade, seja ela móvel, bens que podem ser transportados, imóvel, bens que não podem ser transportados ou serviço, aquele prestado por entidades particulares, sem relação com o governo.(Repórter: Sérgio Aguiar)