Estado moderniza lei que permite descontos e consignação na folha de servidores

29/10/2021
O Governo do Estado regulamentou a lei que moderniza as normas relativas a descontos e consignação em folhas de pagamento de servidores civis e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Estado. O quadro próprio estadual é estimado em 255 mil pessoas atualmente. O decreto, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira. A nova legislação permite ao funcionalismo acrescentar três opções para desconto em folha: mensalidades com instituições de ensino, do berçário ao mestrado, extensiva a familiares; contribuição para entidade aberta de previdência privada; e amplia as possibilidades para despesas com a realização de compras, serviços, saques e com financiamento de bens duráveis, utilizando cartão de benefícios consignado, em rede credenciada. A chefe do Setor de Consignações da Secretaria de Estado da Administração e Previdência, Elaine Cunha, explicou que essa legislação não era atualizada há quase 20 anos. // SONORA ELAINE CUNHA //
Elaine Cunha ressaltou que a legislação estipula limites para que o servidor mantenha as finanças pessoais de maneira equilibrada. // SONORA ELAINE CUNHA //
O limite de 10% é destinado exclusivamente para amortização de despesas efetuadas por meio de cartão de benefício consignado. Contudo a margem pode ser elevada em até 70% para atender despesas em cumprimento a decisão judicial, amortização de financiamento de imóvel destinado à moradia própria, aluguel e mensalidade com instituições de ensino. Caso o limite seja excedido, as consignações facultativas são suspensas, sendo respeitadas a ordem, prevista na legislação vigente, e o critério temporal da contratação. A autorização do desconto em folha é feita pelo servidor, através do uso de senha de uso pessoal e intransferível, diretamente na instituição consignatária. Mais informações sobre o sistema podem ser obtidas no site do Prconsig e nas respectivas unidades de recursos humanos do órgão de origem. Quanto ao limite de CET, ou seja, de juros praticados, foram mantidos os índices estabelecidos em março de 2020, abaixo do que normalmente é cobrado pelo mercado, variando conforme o prazo de pagamento. (Repórter: Gustavo Vaz)