Estado institui diária extrajornada voluntária para policiais penais
02/12/2021
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quinta-feira o Decreto que institui a diária extrajornada voluntária para a carreira de agente penitenciário, que esteja vinculado ao Deppen, Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná. Atualmente, o Paraná tem 2.700 policiais penitenciários na ativa. A iniciativa equipara os servidores do Deppen aos policiais militares, civis e bombeiros, cuja possibilidade de remuneração extra por meio de uma extensão da jornada foi implementada pelo Governo do Estado em maio deste ano. Ratinho Junior destacou que a segurança pública deve atender cada vez mais a população, sendo que os profissionais devem ser valorizados para esse fim. // SONORA RATINHO JUNIOR //
O pagamento da diária extrajornada está previsto em Lei Estadual, sancionada em 2017. Segundo o texto, a adesão será voluntária. A diária paga será de 180 reais por seis horas contínuas, que é o menor período exigido, de atividade-fim fora da jornada de trabalho, não atingido as atividades administrativas internas. Cada profissional pode realizar o máximo de 10 diárias especiais extrajornada por mês. O decreto limita também a duas séries, ou seja, 12 horas de exercício consecutivo, sem intervalo, da carga extra. Os valores recebidos não podem ser incorporados ao vencimento nem valem para fins de contribuição previdenciária. O expediente da extrajornada impacta diretamente nos serviços de transporte e escolta de presos; revistas gerais estruturais e minuciosas em estabelecimentos prisionais; revistas pessoais; e guarda, custódia, movimentação e vigilância de presos. (Repórter: Gustavo Vaz)
O pagamento da diária extrajornada está previsto em Lei Estadual, sancionada em 2017. Segundo o texto, a adesão será voluntária. A diária paga será de 180 reais por seis horas contínuas, que é o menor período exigido, de atividade-fim fora da jornada de trabalho, não atingido as atividades administrativas internas. Cada profissional pode realizar o máximo de 10 diárias especiais extrajornada por mês. O decreto limita também a duas séries, ou seja, 12 horas de exercício consecutivo, sem intervalo, da carga extra. Os valores recebidos não podem ser incorporados ao vencimento nem valem para fins de contribuição previdenciária. O expediente da extrajornada impacta diretamente nos serviços de transporte e escolta de presos; revistas gerais estruturais e minuciosas em estabelecimentos prisionais; revistas pessoais; e guarda, custódia, movimentação e vigilância de presos. (Repórter: Gustavo Vaz)