Estado inicia regulamentação de medicamentos à base de canabidiol para a saúde

27/02/2024
O Estado do Paraná avançou no processo de regulamentação para acesso a medicamentos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol para tratamento de doenças, síndromes e transtornos. O decreto que dá início a este processo e estabelece as primeiras regras para uso foi publicado nesta segunda-feira. O documento indica que os remédios que tiverem eficácia e segurança comprovadas pela Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, possam entrar no rol de medicamentos ofertados pela Secretaria de Saúde aos pacientes que comprovadamente necessitam dos fármacos. A regulamentação, além de dar segurança aos pacientes com doenças e síndromes que são tratadas pelas substâncias, também minimiza impactos financeiros com ações judiciais que impactam no orçamento público. Atualmente, somente um medicamento à base dessas substâncias tem registro junto à Anvisa. Ele é usado para o tratamento da espasticidade moderada a grave em decorrência da esclerose múltipla. Conforme outros medicamentos forem registrados, a Secretaria da Saúde pode adicioná-los ao elenco ofertado pelo SUS. A regulamentação, no entanto, prevê pagamento administrativo de tratamentos com medicamentos contendo canabidiol aprovados por outras agências reguladoras e que sejam indicados para síndrome de Lennox-Gastaut, síndrome de Dravet e complexo de esclerose tuberosa. Nestes casos, o decreto prevê que o pagamento fica condicionado à comprovação de autorização prévia da Anvisa à pessoa que depende do tratamento. (Repórter: Gustavo Vaz)