Estabelecimentos com serviços essenciais devem seguir normas para evitar o coronavírus

23/03/2020

O Governo do Estado definiu uma série de normas a serem seguidas pelos estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais e, portanto, seguem abertos durante o período de pandemia do coronavírus. As medidas buscam dar mais segurança aos clientes e usuário e a adaptação dos locais deve começar imediatamente. Entre as normas, está o controle da venda em supermercados, por exemplo. Para evitar o desabastecimento de alimentos de primeira necessidade, produtos de higiene pessoal e limpeza, as empresas deverão observar, conforme o estoque, a limitação do número de itens que podem ser comprados por cliente. Já o atendimento dos pacientes com suspeita da Covid-19 em farmácias, laboratórios ou similares terá de acontecer em local exclusivo e o profissional deve utilizar Equipamentos de Proteção Individual, EPI. No transporte coletivo de passageiros, as empresas operadoras precisam assegurar a ventilação natural por meio de janelas e demais dispositivos de circulação de ar, bem como disponibilização de álcool em gel 70% para uso dos motoristas e cobradores. Também é necessário permitir o distanciamento dos operadores e passageiros, considerando as características dos veículos urbanos e metropolitanos. A disponibilidade de número de passageiros em transporte rodoviário intermunicipal e interestadual não pode exceder a metade da capacidade total do veículo. Em relação ao comércio de itens não essenciais, é permitido que os estabelecimentos tenham expedientes internos e façam vendas por internet, telefone ou outros meios, desde que fiquem fechados e sem a presença de público, exceto funcionários. Já os serviços de delivery e drive thru devem respeitar as orientações de higiene e limpeza e disponibilizar máscaras, luvas e álcool em gel 70% para empregados e colaboradores. Entre as medidas que os estabelecimentos essenciais devem tomar, estão mecanismos de limitação de acesso para 50% do público previsto em alvará, distância de 1 metro e meio entre as pessoas durante atendimento e espera, e a adoção de medidas para evitar a aglomeração de pessoas. A lista com as normas, os serviços classificados como essenciais e outras informações de prevenção à Covid-19 estão na página coronavirus.pr.gov.br. (Repórter: Rodrigo Arend)