Espécies de peixes paranaenses não podem ser pescadas no Estado até o final de fevereiro do ano que vem

13/11/2019
O IAP, Instituto Ambiental do Paraná, lembra que o Estado está no período de restrição à pesca de espécies nativas. A proibição segue até o último dia de fevereiro do ano que vem. É durante este período, conhecido como piracema, que a maioria delas se reproduz. Todas as espécies nativas são protegidas, como bagre, dourado, jaú, pintado e lambari. A pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que compreende o rio principal, e os formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio. Quem for flagrado pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria, vai ser enquadrado na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente 700 reais por pescador e mais de 20 reais por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos pelos fiscais. O transporte e a comercialização também são fiscalizados durante esse período. A restrição é instruída pelo Ibama, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, reforçada por uma portaria do IAP, e acontece há mais de 15 anos. Também ficam proibidas as competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas. Só são permitidas as competições de pesca em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas e híbridas. (Repórter: Priscila Paganotto)