Especialistas criticam projeto de lei do saneamento do país

18/07/2019
A necessidade de alterar o marco regulatório do saneamento no Brasil é o ponto em comum entre as empresas públicas e privadas e o Governo Federal. Mas a proposta oficial de mudança do marco regulatório, já aprovado pelo Senado e em pauta da Câmara Federal, tem sido bastante criticado, principalmente pelas empresas públicas e as entidades representativas. Para debater o assunto, a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraná promoveu uma reunião aberta nesta semana, em Curitiba. O presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, Roberval de Souza, afirma que o Projeto de Lei é como uma colcha de retalhos.// SONORA ROBERVAL DE SOUZA//O advogado Marcus Cavassin critica que o Projeto extingue o contrato de programa, que é aquele firmado entre os municípios e as companhias estaduais.// SONORA MARCUS CAVASSIN//Segundo o advogado, a lógica é que a iniciativa privada opte por participar das licitações nos municípios maiores e rentáveis e não tenha interesse pelos municípios mais pobres e deficitários.// SONORA MARCUS CAVASSIN//No pacto pelo saneamento, a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental defende o fortalecimento da regulação e que seja o pacto centralizado pela Agência Nacional de Águas. O consultor Carlos Werlang, que tem atuado em empresas públicas e privadas em São Paulo, Santa Catarina e no Distrito Federal, afirma que o Brasil ainda não tem um corpo técnico preparado e experiente para a regulação do saneamento. Segundo ele, o principal entrave para a melhoria do saneamento é a regulação que ainda está sendo estruturada no País.// SONORA CARLOS WERLANG//O pacto defendido pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental propõe ainda uma equidade entre os contratos de programa, com empresas públicas, e de concessão, com empresas privadas, com metas e cláusulas que garantam equilíbrio entre o público e o privado e uma melhor eficiência dos serviços. Ela defende, também, a abertura das empresas públicas para o capital privado por meio de parcerias; a prática de tarifas justas; e a definição da titularidade do serviço. (Repórter: Priscila Paganotto)