Empresas têm 30 dias para pagar diferença de imposto de produtos comprados em Santa Catarina

09/03/2020
As empresas que compram no estado de Santa Catarina produtos excluídos do regime de substituição tributária no estado vizinho, e que não recolhem a diferença de ICMS ao Paraná, agora contam com 30 dias para regularizar os pagamentos. Cerca de 14 milhões de reais deixaram de ser repassados ao Estado no ano passado, nesta que é uma manobra para sonegação de impostos. O secretário da Fazenda do Paraná, Renê Garcia Junior, alerta que as empresas que não fizeram o pagamento estão sujeitas à multa, autuação e denúncia ao Ministério Público. O governo catarinense retirou uma série de produtos do regime de substituição tributária, em que o ICMS de toda a cadeia produtiva é recolhido na indústria. Com isso, empresas paranaenses compram em Santa Catarina pagando um imposto bem menor e não recolhem a diferença quando ingressam no Paraná, gerando, além da sonegação, o processo de concorrência desleal. São sete os grandes ramos em que a Receita Estadual do Paraná identificou a sonegação: materiais de construção, elétricos, ferramentas, papelaria, celulares, tintas e lâmpadas e reatores. O diretor-geral da Receita Estadual, Roberto Tizon, ressalta que o Estado vizinho fez as mudanças sem coordenação com as demais unidades da federação, nem mesmo no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendário, Confaz. // SONORA ROBERTO TIZON //
O diretor também alerta que serão feitas operações amplas de fiscalização em todas as rodovias entre Paraná e Santa Catarina, além de auditorias nas empresas. (Repórter: Rodrigo Arend)