Em um mês, 30% das indicações de real infrator de trânsito foram realizadas online no Paraná

01/08/2024
O Paraná mostra uma boa adesão à Indicação do Real Infrator Online. Essa é uma funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito, CDT, que permite que a transferência de uma infração de trânsito à pessoa que, de fato, conduzia o veículo no momento do ocorrido seja feita de forma digital. Em pouco mais de um mês, foram realizadas 12.760 indicações online no Estado, correspondendo a 30% do total de 40.987 indicações feitas pelos municípios, o Departamento de Trânsito do Paraná e o Departamento de Estradas de Rodagem. Essa inovação elimina a necessidade de comparecimento físico ao posto de atendimento dos órgãos de trânsito, simplificando e agilizando o processo. Para fazer a indicação do real infrator pela internet, o proprietário do veículo e o condutor indicado devem possuir o app Carteira Digital de Trânsito – tanto a indicação quanto o aceite devem ser realizados eletronicamente por meio do aplicativo. Basta informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa e ele será comunicado da infração. Por se tratar de um processo digital que utiliza assinaturas eletrônicas, a identificação do real infrator realizada pela CDT não corre o risco de indeferimento por divergência de assinaturas ou até mesmo em virtude de preenchimento equivocado no formulário, ou seja, tornando o processo mais eficaz. A indicação do infrator pode ser feita em até 30 dias a contar da data de notificação da multa e só é permitida entre pessoas físicas. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital e o indicado precisa assinar o aceite de forma eletrônica. Para fazer a transferência, é necessário informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa. Após isso, o indicado recebe uma comunicação e, caso realize o aceite, ele assumirá, apenas para aquela infração, os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação. (Repórter: Victor Luís)