Em documento, Agepar define sanções no processo regulatório de serviços públicos

19/07/2021
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná aprovou o texto da Resolução 27, que disciplina as infrações, suas sanções e o procedimento para sua aplicação pela Agepar às entidades reguladas e ao poder concedente em razão do descumprimento da legislação ou dos instrumentos de delegação e normas regulatórias.
A normativa regulamenta, por exemplo, concessões rodoviárias, transporte coletivo intermunicipal, saneamento e gás canalizado. Com a Resolução, há um passo a passo para multas, advertências, suspensões, novos prazos regimentais, forma de defesa, e procedimento de julgamento. Coordenada pela Diretoria de Normas e Regulamentação, a revisão das infrações e suas respectivas sanções foi iniciada em 2020 e a minuta da Resolução passou por Consulta Pública, conforme previsão legal, entre os dias 26 de abril e 9 de junho de 2021. Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, teve a oportunidade de participar, submetendo à Agepar suas contribuições pessoais. Outros detalhes podem ser conferidos em agepar.pr.gov.br. (Repórter: Edson Thomaz)