Em decisão, Judiciário aponta gestão proativa do Estado no enfrentamento da pandemia
22/06/2021
O Poder Judiciário acolheu os argumentos da PGE, a Procuradoria-Geral do Estado, sobre a atuação do Governo do Estado na pandemia da Covid-19 e julgou improcedente uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público em setembro do ano passado. No parecer, assinado no começo do mês, o juiz Marcos Vinícius Christo, da primeira Vara de Fazenda Pública, avaliou que o Estado do Paraná tem atuado com todos os esforços necessários na contenção do vírus. No processo, a PGE apresentou todas as ações que têm sido realizadas pelo Estado no trato da pandemia, sendo a maioria disponibilizada publicamente pelos sites do Governo e pela comunicação diária com a sociedade. Também explicou que estão disponíveis para consulta os indicadores que ajudam a embasar as decisões tomadas pelo Governo em relação às medidas restritivas de circulação. Na ação, o Ministério Público pedia para que fossem adotadas medidas que o órgão acredita serem eficientes enquanto durar o estado de emergência na saúde pública, já renovado pela administração estadual até dezembro. O Judiciário, contudo, apontou que o Estado não tem sido omisso no planejamento e tem feito a coleta de dados completos e específicos que envolvem todo o monitoramento da epidemia. O magistrado ressaltou que o Estado do Paraná não está obrigado a seguir as diretrizes elaboradas por outros órgãos de saúde citados pelo Ministério Público. O juiz alertou que a atividade judicial, em regra, não pode se sobrepor à atividade desenvolvida pelos outros poderes do Estado, sob pena dos riscos do ativismo judicial. (Repórter: Gustavo Vaz)