Em ano de Covid, medidas fiscais amenizam crise nas empresas

23/12/2020
O Governo do Paraná agiu de forma rápida e eficaz para diminuir o impacto da forte redução da atividade econômica, provocada pela pandemia de Covid-19, beneficiando empresas e cidadãos. O decreto proposto pela Receita Estadual do Paraná e autorizado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, alteraram excepcionalmente as regras para utilização de créditos acumulados do ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pelas empresas, permitindo o uso para compras de bens de capital e mercadorias, inclusive para pagamento de energia elétrica. Outro benefício da medida foi a possibilidade de quitação de dívidas ativas, transformando-se em um importante mecanismo de auxílio financeiro para a manutenção de atividades econômicas. O Paraná foi o único estado a prorrogar o pagamento do ICMS sobre substituição tributária e o diferencial de alíquotas sobre mercadorias importadas para empresas enquadradas no Simples. O Estado também prorrogou por 90 dias os prazos para pagamento do ICMS devido por pequenos negócios. A dilação beneficiou mais de 207 mil empresas ativas, de um universo de 276 mil. Empreendimentos de micro e pequeno porte do segmento de transporte de passageiros por fretamento, que tiveram atividades paralisadas por conta das medidas sanitárias de prevenção à Covid-19, como a suspensão de aulas nas escolas e dos eventos ligados ao turismo, tiveram acesso a uma linha especial de microcrédito. A Secretaria de Fazenda transferiu 10 milhões de reais do Tesouro Estadual ao Fundo de Desenvolvimento Econômico, para criação da linha pela Fomento Paraná. Atendendo solicitação das entidades contábeis, motivada pela situação excepcional que levou muitas empresas a paralisar temporariamente suas atividades. A Receita Estadual do Paraná suspendeu até dezembro o cancelamento de inscrições estaduais no Cadastro do ICMS das empresas do Regime Normal e das enquadradas no Simples Nacional. Também houve alterações no programa de incentivos fiscais, como a prorrogação do prazo para que empresas de e-commerce possam pleitear o benefício de crédito presumido, o que reduz a carga efetiva para 2% nas vendas interestaduais efetuadas nesta modalidade. Além disso, dois projetos de lei reestabeleceram o parcelamento do ICMS dos contratos que foram cancelados por inadimplência por não pagamento das parcelas de março a junho de 2020, incluindo empresas em recuperação judicial. Sensível às demandas de empresários e cidadãos em decorrência da pandemia, o Estado alterou também, a tributação sobre medicamentos, abrindo mão de 60 milhões de reais da arrecadação do ICMS. Dois decretos assinados pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em abril promoveram mudanças tributárias no setor, beneficiando tanto varejistas quanto consumidores. Outra medida inédita adotada pelo Governo do Paraná permitiu a empresas e pessoas físicas o parcelamento do IPVA, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores de 2020 já vencido, mas ainda não pago. Até então, o parcelamento da dívida do IPVA só era possível no exercício seguinte ao vencimento. Para mais informações, acessar o site da agência de notícias em xoops.celepar.parana/migracao/secs_aenoticias (Repórter: Sérgio Aguiar)