Detran-PR suspende aplicação de multa automática por não realização de exame toxicológico

17/05/2024
O Departamento de Trânsito do Paraná, Detran-PR, informa aos condutores que possuem a Carteira Nacional de Habilitação, CNH, das categorias C, D e E, que incluem motoristas de caminhão, ônibus e vans, que neste momento não aplicará a multa administrativa automática, prevista no Artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro, CTB, referente à não realização do exame toxicológico. A decisão está referendada na Resolução nº 89 do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná, Cetran-PR, órgão máximo normativo do trânsito no Estado. Segundo informações da Senatran, no Paraná existem 264.448 condutores com o exame toxicológico pendente de um universo de 1.214.070 condutores. O Detran-PR alerta que, embora a multa automática não seja aplicada, o exame continuará sendo exigido em caso de fiscalização para motoristas que estiverem dirigindo veículos nas categorias mencionadas. O não cumprimento dessa exigência é considerado uma infração gravíssima, conforme Artigo 165-B do CTB, sujeita a uma multa de mil 467 reais e 35 centavos e sete pontos na CNH. Vale destacar que o exame toxicológico é uma ferramenta importante na prevenção do uso de substâncias ilegais. É obrigatório que todos os condutores com as categorias C, D e E realizem o exame, pois isso contribui significativamente para a segurança nas vias e estradas de todo o País. Para realizar o exame, os motoristas devem procurar um laboratório credenciado pela Senatran, onde será coletada uma amostra de cabelo, pelo ou unha para análise. (Repórter: Victor Luís)