Detran-PR lança guia com respostas sobre mudanças no exame toxicológico

15/04/2021
Entre as diversas mudanças no novo Código de Trânsito Brasileiro, que entrou em vigor nesta segunda-feira, uma das principais é a obrigatoriedade da realização do exame toxicológico periódico para quem possui Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D e E. Como a nova regra ainda gera muitas dúvidas, o Detran-PR criou um e-book para responder as dúvidas mais frequentes relacionadas ao tema. Os condutores com habilitação nestas categorias e que têm idade inferior a 70 anos deverão fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, a partir da obtenção ou renovação da CNH. Uma das dúvidas mais frequentes refere-se à obrigatoriedade do exame toxicológico para quem não exerce atividade remunerada. Segundo a nova lei, os motoristas com habilitação nestas categorias devem fazer o exame e comprovar a resultado negativo para obtenção ou renovação da CNH independente do compromisso profissional. Quem estiver conduzindo veículos das categorias A e B com exame vencido não será autuado, mesmo que tenha CNH das categorias que exigem o exame toxicológico. O condutor que exerce atividade remunerada e não fez os exames toxicológicos intermediários estará sujeito à penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir no momento da renovação da CNH das categorias C, D e E. Para conferir essas e outras determinações, basta acessar o Guia no site do Detran-PR. (Repórter: Marcelo Galliano)