Decreto regulamenta doações de bens e serviços à administração estadual no Paraná

27/08/2019
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou, nesta terça-feira, um decreto que regulamenta o recebimento de doações e comodatos de serviços e bens pelo Governo do Estado, exceto imóveis. As doações aos órgãos da administração direta, autarquias, fundações e serviços sociais autônomos não obrigam qualquer contrapartida, nem resultam em ônus ou encargos para o governo. A colaboração é reconhecida com a entrega, ao doador, do Certificado de Atendimento ao Paraná do Amigo Zeloso, o CAPAZ. Segundo o governador, o objetivo é permitir que pessoas físicas e jurídicas colaborem com o poder público, em projetos de interesse do Estado e no aumento da eficiência dos serviços públicos. O texto do decreto se baseia no documento assinado em abril deste ano pelo Governo Federal, que possibilitou, por exemplo, o investimento de 463 milhões de reais da Itaipu na construção da segunda ponte entre o Brasil e o Paraguai. O governo paranaense definiu como áreas prioritárias para doações a infraestrutura, educação, saúde, segurança, reforma e reorganização da gestão pública. Também podem ser ofertadas consultorias para ações sociais e inclusão social, além de serviços relacionados a estudos e fornecimento de tecnologias inovadoras, mesmo que ainda não tenham sido lançadas no mercado. O decreto também informa que não podem fazer doações pessoas físicas ou jurídicas condenadas por improbidade administrativa ou pela prática de atos contra a administração pública. As doações podem ser oferecidas diretamente por pessoas físicas ou jurídicas, onde a proposta deve passar por análise de uma comissão formada por representantes das secretarias da Fazenda e da Administração e Previdência e da Procuradoria-Geral do Estado. As doações também podem ser buscadas por meio de chamamento público do governo, publicado até o dia 31 de janeiro de cada ano, pela Controladoria-Geral do Estado. (Repórter: Priscila Paganotto)